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Portaria 70/2015, de 22 de Janeiro

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Sumário

Extensão de encargos - Seguros de Saúde para militares em missões na CTM

Texto do documento

Portaria 70/2015

Considerando que as ações de Cooperação Técnico-Militar (CTM) com os Países Africanos de Língua Portuguesa e Timor-Leste, desenvolvidas pelo Ministério da Defesa Nacional, são concretizadas no terreno por militares expressamente nomeados para o efeito.

Considerando que o estatuto dos militares em ações de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro, consagra no n.º 1 do seu artigo 11.º que «Ao Estado Português incumbe garantir aos militares que participam em ações constantes do presente diploma, em termos que se mostrem adequados à situação concreta, assistência médica, medicamentosa e hospitalar e ainda acesso a meios de diagnóstico e terapêutica».

Considerando que a rede pública local poderá não ser adequada ou ser mesmo inexistente à prestação dos cuidados médicos e de saúde exigidos.

Considerando que tal situação obriga os militares no terreno a recorrer a instituições privadas com custos bastante elevados.

Considerando, assim, que para dar cumprimento à disposição legal já referida torna-se necessária a contratação de um seguro de saúde, incluindo hospitalização e evacuação, que garanta aos militares nomeados para ações de CTM o acesso a cuidados médicos e de saúde tendencialmente idênticos aos que beneficiariam se estivessem em missão em Portugal.

Considerando que o montante anual estimado do seguro é de 190.000,00(euro).

Considerando que se encontra cumprido o requisito do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros daí decorrentes nos anos económicos de 2015, 2016 e 2017.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica a Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN) do Ministério da Defesa Nacional autorizada a proceder à seguinte repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de um seguro de saúde, incluindo hospitalização e evacuação em caso de necessidade, dirigido aos militares nomeados para ações de CTM:

Em 2015 - (euro) 190,000,00, ao qual acresce o IVA;

Em 2016 - (euro) 190.000,00, ao qual acresce o IVA;

Em 2017 - (euro) 190.000,00, ao qual acresce o IVA.

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta de verba a inscrever nos orçamentos da DGPDN referentes aos anos indicados.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de janeiro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208353769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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