Considerando que as ações de Cooperação Técnico-Militar (CTM) com os Países Africanos de Língua Portuguesa e Timor-Leste, desenvolvidas pelo Ministério da Defesa Nacional, são concretizadas no terreno por militares expressamente nomeados para o efeito.
Considerando que o estatuto dos militares em ações de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro, consagra no n.º 1 do seu artigo 11.º que «Ao Estado Português incumbe garantir aos militares que participam em ações constantes do presente diploma, em termos que se mostrem adequados à situação concreta, assistência médica, medicamentosa e hospitalar e ainda acesso a meios de diagnóstico e terapêutica».
Considerando que a rede pública local poderá não ser adequada ou ser mesmo inexistente à prestação dos cuidados médicos e de saúde exigidos.
Considerando que tal situação obriga os militares no terreno a recorrer a instituições privadas com custos bastante elevados.
Considerando, assim, que para dar cumprimento à disposição legal já referida torna-se necessária a contratação de um seguro de saúde, incluindo hospitalização e evacuação, que garanta aos militares nomeados para ações de CTM o acesso a cuidados médicos e de saúde tendencialmente idênticos aos que beneficiariam se estivessem em missão em Portugal.
Considerando que o montante anual estimado do seguro é de 190.000,00(euro).
Considerando que se encontra cumprido o requisito do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros daí decorrentes nos anos económicos de 2015, 2016 e 2017.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN) do Ministério da Defesa Nacional autorizada a proceder à seguinte repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de um seguro de saúde, incluindo hospitalização e evacuação em caso de necessidade, dirigido aos militares nomeados para ações de CTM:
Em 2015 - (euro) 190,000,00, ao qual acresce o IVA;
Em 2016 - (euro) 190.000,00, ao qual acresce o IVA;
Em 2017 - (euro) 190.000,00, ao qual acresce o IVA.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta de verba a inscrever nos orçamentos da DGPDN referentes aos anos indicados.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de janeiro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
208353769