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Despacho 652/2015, de 22 de Janeiro

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Sumário

Revoga vários despachos de 1954 do Subsecretário de Estado da Educação Nacional

Texto do documento

Despacho 652/2015

Considerando:

a) O teor da informação n.º 416/EXP/2014, de 25 de novembro de 2014, da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), dada aqui por inteiramente reproduzida, pela qual se propõe a revogação de diversos despachos de 1954 do então Subsecretário de Estado da Educação Nacional;

b) O teor do parecer do Museu Nacional de Arte Antiga, de 11 de novembro de 2014, dado aqui por inteiramente reproduzido;

c) O teor do despacho do diretor da DGPC, de 28 de novembro de 2014, exarado sobre a referida informação, propondo a revogação dos despachos supramencionados invocando razões atendíveis e justificadas;

No âmbito dos poderes que me foram delegados através do Despacho 15249/2012, de 16 de novembro, publicado no D.R. n.º 230, 2.ª série, de 28 de novembro de 2012, e nos termos dos artigos 140.º, 142.º e 143.º do Código do Procedimento Administrativo, revogo os seguintes despachos proferidos ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 38 906, de 10 de setembro de 1952:

a) Despacho do Subsecretário de Estado da Educação Nacional, de 21 de setembro de 1954, publicado no Diário do Governo, II Série, n.º 229, de 28 de setembro de 1954, relativo a Um cadeirão de braços, estilo Luis XV. Madeira nua e estofo Aubusson liso. Aba e joelheiras com lavores entalhados, com altura máxima 0,99 m e de braço a braço 0,66 m;

b) Despacho do Subsecretário de Estado da Educação Nacional, de 17 de maio de 1954, publicado no Diário do Governo, II Série, n.º 125, de 27 de maio de 1954, relativo a Um bule de prata antigo com duas asas e torneira; o terço inferior da peça é gomado; leva um braço apoiado numa filactéria onde se lê: «Fide et Constantia», com 0,54 m de altura por 0,30 m de diâmetro;

c) Despacho do Subsecretário de Estado da Educação Nacional, de 14 agosto de 1954, publicado no Diário do Governo, II Série, n.º 201, de 26 de agosto de 1954, relativo a Dois pequenos trípodes de bronze. Bojo de mármore negro seguro por três cabeças de carneiro, de cuja boca pende uma argola do mesmo metal dos trípodes, que terminam, inferiormente, em patas bipartidas. As peças são iguais, na forma e no tamanho, e assentam em base de mármore negro, medindo 0,19 m e a Duas figuras chinesas, simbólicas, sentadas num trono oriental. A imagem é portadora de uma figura de criança, que pousa sobre os joelhos. Na base de qualquer das imagens (análogas) acham-se pequenos répteis entre duas figuras orantes. Tipo Maissen, medindo, respetivamente, 0,38 m de altura;

d) Despacho do Subsecretário de Estado da Educação Nacional, de 7 de dezembro de 1954, publicado no Diário do Governo, II Série, n.º 298, de 22 de dezembro de 1954, relativo a Quatro painéis, de tela, em que figuram aves estilizadas, dominando, sobre fundo escuro, o tom amarelo das figuras. Pertencem-lhes as respetivas molduras de talha nua, com a largura de 0,065 m. Dois destes painéis medem 1,53 m por 1,07 m; os outros dois medem 1,53 m por 1,45 m;

e) Despachos do Subsecretário de Estado da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1954, publicado no Diário do Governo, II Série, n.º 302, de 28 de dezembro de 1954, e de 17 de maio de 1954, publicado no Diário do Governo, II Série, n.º 127, de 29 de maio de 1954, quanto a outros dois bens (armário baixo e móvel de escritório), mencionados no referido parecer emitido pelo Museu Nacional de Arte Antiga.

12 de janeiro de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

208372399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-09-10 - Decreto-Lei 38906 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Insere disposições relativas à inventariação e alienação de bens móveis de valor artístico ou histórico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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