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Anúncio de Procedimento 339/2015, de 22 de Janeiro

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Sumário

Fornecimento de Floculante Catiónico para o Espessamento e Desidratação de Lamas da ETAR da Guia

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 339/2015

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

503455539 - SANEST - Saneamento da Costa do Estoril, S. A.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção de Operação e Manutenção - Eng. João Santos Silva

Endereço: ETAR da Guia, Rua das Faias

Código postal: 2750 642

Localidade: CASCAIS

Telefone: 00351 214860030

Fax: 00351 214462270

Endereço Eletrónico: jsilva@sanest.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Fornecimento de Floculante Catiónico para o Espessamento e Desidratação de Lamas da ETAR da Guia

Descrição sucinta do objeto do contrato: Tem por objeto principal o fornecimento de Floculante Catiónico para o Espessamento e

Desidratação de Lamas da ETAR da Guia, em pó/ grânulos, em quantidade anual estimada de 90 a 120 toneladas.

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Valor do preço base do procedimento 2800.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 24958200

Valor: 2800.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Município de Cascais

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Cascais

Código NUTS: PT171

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 12 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP a) Documentos previstos no n.º 1 do artigo 81.º do CCP; b) Documentos exigidos no Decreto-Lei 41-A/2010, de 29 de Abril que regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas. c) Certificados de Formação de Conselheiros de Segurança do transporte de mercadorias perigosas relativos ao Conselheiro de

Segurança do adjudicatário, comprovativo da formação profissional mencionada no nº 3 do artigo 5º da Diretiva 96/35/CE do Conselho de 3 de Julho de 1996, relativa à designação e à qualificação profissional dos conselheiros de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada, por caminho de ferro ou por via navegável, transposta pelo Decreto-Lei 322/2000, de 19 de Dezembro com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 189/2006, de 22 de Setembro; d) Alvará do transportador do adjudicatário para transporte rodoviário nacional ou internacional de mercadorias por conta de outrem, conforme o aplicável tendo em conta a origem do produto, previsto no Decreto-Lei 257/2007, de 16 de Julho. e) Registo de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, retificado pelo JO L 136 de 29 de Maio de 2008, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH). f) No caso da adjudicação recair sobre proposta apresentada por agrupamentos, os documentos referidos na alínea a) deverão respeitar a todos os seus membros bem como os comprovativos da associação dos membros do agrupamento adjudicatário na modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, nos termos do disposto no Decreto-Lei 231/81, de 28 de Julho. g) Com os documentos referidos nas alíneas anteriores, o adjudicatário deve apresentar uma certidão atualizada do teor de todas as inscrições em vigor a si respeitantes e se for o caso, a todos os membros do agrupamento e subcontratados, emitida pela Conservatória do Registo Comercial correspondente.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Direção de Operação e Manutenção da SANEST - Saneamento da Costa do Estoril, S.A.

Endereço desse serviço: ETAR da Guia

Código postal: 2750 642

Localidade: CASCAIS

Telefone: 00351 214860030

Fax: 00351 214462270

Endereço Eletrónico: jsilva@sanest.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: https://community.vortal.biz/

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 18 : 00 do 48 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração da SANEST - Saneamento da Costa do Estoril, S.A.

Endereço: Rua Flor da Murta, Terrugem

Código postal: 2770 064

Localidade: Paço de Arcos

Telefone: 00351 214462100

Fax: 00351 214462270

Endereço Eletrónico: sanest@sanest.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2015/01/22

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

O preço base corresponde a euros por tonelada.

O contrato vigorará pelo período de doze meses, renovável por iguais e sucessivos períodos, até ao limite de 3 anos, se nenhuma das partes o denunciar com pelo menos 30 dias de antecedência.

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Simone Ferreira Pio

Cargo: Administradora

408382872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-28 - Decreto-Lei 231/81 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Estabelece o regime jurídico dos contratos de consórcio e de associação em participação.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-19 - Decreto-Lei 322/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Institui um novo regime jurídico relativo à designação e à qualificação profissional dos conselheiros de segurança o transporte de mercadorias perigosas por estrada, caminho de ferro ou via navegável.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-22 - Decreto-Lei 189/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 322/2000, de 19 de Dezembro, que institui o regime jurídico relativo à designação e à qualificação profissional dos conselheiros de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada, caminho de ferro ou via navegável. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-16 - Decreto-Lei 257/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Institui o regime jurídico aplicável aos transportes rodoviários de mercadorias, por meio de veículos com peso bruto igual ou superior a 2500 kg, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 1/2007, de 11 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-29 - Decreto-Lei 41-A/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/90/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 3 de Novembro, e a Directiva n.º 2008/68/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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