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Edital 363/2018, de 5 de Abril

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Sumário

Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Edital 363/2018

Brasão, Bandeira e Selo

António de Brito, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Eiras e Mei, do município de Arcos de Valdevez: Torna pública a Ordenação Heráldica do Brasão, Bandeira e Selo, da União das Freguesias de Eiras e Mei, do município de Arcos de Valdevez, considerando o Parecer emitido em 08 de setembro de 2017, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses. Em 17 de dezembro de 2017, o Parecer, por proposta desta Junta de Freguesia, foi aprovado em sessão de Assembleia da Freguesia da União das Freguesias de Eiras e Mei. Brasão: de ouro, urso de negro, realçado de prata e animado de vermelho entre duas espigas de milho de vermelho, folhadas de verde. Em chefe mitra de vermelho realçada de prata com seus fanhões do mesmo. Coroa mural de prata com três torres aparentes. Listel de prata com a legenda a negro, em maiúsculas: «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE EIRAS E MEI».

Bandeira: de vermelho. Cordões e borlas de ouro e vermelho. Haste e lança de ouro. Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda «União das Freguesias de Eiras e Mei».

22 de fevereiro de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Eiras e Mei, António de Brito.

311224034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3296835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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