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Aviso 4490/2018, de 5 de Abril

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Sumário

Abertura do Período de Discussão Pública

Texto do documento

Aviso 4490/2018

1.ª Alteração ao Plano de Urbanização de Arouca

Abertura do Período de Discussão Pública

Margarida Maria de Sousa Correia Belém, Presidente da Câmara Municipal de Arouca:

1 - Torna público que, dando cumprimento ao exposto no n.º 2, do artigo 12.º, do Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016 de 19 de junho, se encontra aberto um período de discussão pública do Plano em epígrafe pelo prazo de 15 dias, que terá início no 5.º dia posterior ao da publicação deste aviso no Diário da República, durante o qual os interessados poderão apresentar as suas reclamações, sugestões ou observações.

2 - A proposta de alteração encontra-se disponível no site do município (www.cm-arouca.pt) e nos serviços da Divisão de Planeamento e Obras, sita no Edifício dos Paços do Concelho, Praça do Município, 4544-001 Arouca, durante o período de discussão pública, todos os dias úteis, das 9.00 horas às 12.30 horas e das 14.00 horas às 17.30 horas.

3 - As reclamações, sugestões ou observações deverão ser dirigidas, por escrito, à Presidente da Câmara Municipal de Arouca, Praça do Município, 4544-001 Arouca, mediante impresso próprio a fornecer pela Divisão de Planeamento e Obras também disponível no site do município e nos demais locais indicados no ponto 2.

12 de fevereiro de 2018. - A Presidente da Câmara, Margarida Maria de Sousa Correia Belém.

611132448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3296786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2016-07-19 - Lei 21/2016 - Assembleia da República

    Salvaguarda da regularização das explorações pecuárias e outras, alterando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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