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Aviso 4489/2018, de 5 de Abril

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Sumário

Designação dos membros do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Aviso 4489/2018

João Paulo Soares Carvalho Pereira da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Armamar, torna público que, de acordo com o seu despacho de 23 de outubro de 2017 e para cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ulteriores alterações, designou, com efeitos a partir daquela data:

Augusto Domingos Simão Azevedo, licenciado em Gestão Turística, Cultural e Patrimonial, trabalhador em funções públicas, deste município, por tempo indeterminado, da carreira/ categoria de assistente técnico, chefe de gabinete;

Maria José de Jesus Silva Munhoz, titular do 12.º ano de escolaridade, trabalhadora em funções públicas, deste município, por tempo indeterminado, da carreira de assistente técnica e categoria de coordenadora técnica, secretária do gabinete.

Os membros, antes designados, passam a ser remunerados nos termos previstos no n.º 1 e 3 do artigo 43.º da mencionada Lei, respetivamente.

27 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Armamar, João Paulo Soares Carvalho Pereira da Fonseca.

311221791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3296785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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