Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 11.º dos Estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém, aprovados pelo Decreto-Lei 391/99, de 30 de setembro, a Fundação dispõe de um Conselho Fiscal, composto por três membros, sendo um deles designado pelo membro do Governo responsável pela área da Cultura, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 24.º dos referidos Estatutos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém, aprovados pelo Decreto-Lei 391/99, de 30 de setembro, determino o seguinte:
1 - É designado para o exercício de funções de membro do conselho fiscal da Fundação Centro Cultural de Belém para o mandato correspondente ao triénio de 2018-2020, em representação do membro do Governo responsável pela área da Cultura, o licenciado Joaquim da Silva Neves.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
20 de março de 2018. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
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