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Despacho 3370/2018, de 5 de Abril

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Sumário

Nomeação de técnico especialista

Texto do documento

Despacho 3370/2018

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnico especialista do meu Gabinete, o licenciado Fernando Martins de Sousa, para realizar trabalhos técnicos específicos em matéria de assuntos consulares e comunidades portuguesas.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório do designado é a remuneração base dos adjuntos sem o suplemento remuneratório previsto no n.º 5 do artigo 13.º do mencionado decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 28 de fevereiro de 2018.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

27 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Luís Pereira Carneiro.

ANEXO

Nota curricular

Licenciado em Relações Internacionais. Pós-Graduado em Gestão Pública e Autárquica.

Frequência do 2.º ano do curso de Direito.

Assistente Universitário na Universidade Lusíada do Porto 1994-1998.

Professor entre 1998-2018.

311221191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3296640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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