A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 3367/2018, de 5 de Abril

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Sumário

Exonera, a seu pedido, e louva a Doutorada Ana Rita Freitas Monteiro Ferreira do cargo de Técnica Especialista do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta do Primeiro-Ministro

Texto do documento

Despacho 3367/2018

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, a Doutorada Ana Rita Freitas Monteiro Ferreira do cargo de Técnica Especialista, para o qual foi nomeada através do meu Despacho 1750/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2016.

2 - No momento em que cessa funções, louvo a Doutorada Ana Rita Freitas Monteiro Ferreira pela sua competência, dedicação e inexcedível compromisso com a causa pública e pela forma leal e profissional como desempenhou as suas funções, tendo prestado um contributo inestimável no auxílio às tarefas de coordenação política, planeamento e avaliação de políticas públicas, pelo que é de justiça manifestar-lhe o meu reconhecimento e agradecimento pessoal e prestar-lhe público louvor.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2018.

4 - Publique-se na 2.ª série do Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

27 de março de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta do Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva.

311240226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3296637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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