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Portaria 67/2015, de 21 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a DGRM a proceder à repartição dos encargos relativos à "Aquisição de serviços para desenvolvimento/manutenção aplicacional e administração de sistemas/base de dados da DGRM"

Texto do documento

Portaria 67/2015

O cumprimento da missão e das atribuições conferidas à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) pelo Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro, alterado pelo Decreto-lei 237/2012, de 31 de outubro, assenta, em grande medida, sobre os seus Sistemas de Informação, destacando-se, nomeadamente, as funcionalidades, implementadas ou em vias de atualização, que permitem o licenciamento da atividade da pesca comercial e lúdica, o licenciamento de embarcações para pesqueiros externos, o controlo das respetivas quotas (países terceiros e alto mar), a gestão do esforço de pesca, a certificação das embarcações e outros equipamentos flutuantes, a certificação dos marítimos nacionais e estrangeiros, o acompanhamento de formação na área marítima e a gestão, acompanhamento e controlo da aplicação dos fundos concedidos pela União Europeia (com gestão do Programa Operacional das Pescas - PROMAR).

Acresce que o cumprimento e controlo, por parte de Portugal, da legislação da União Europeia relativa à Política Comum de Pescas, cujos instrumentos e procedimentos legais aplicáveis se encontram em constante evolução, exigem também uma permanente adequação dos Sistemas de Informação que suportam estes processos. Tornou-se ainda necessário atualizar e adaptar o Sistema de Informação e Gestão do PROMAR, por forma a garantir o apoio às atividades de gestão, acompanhamento e controlo dos programas objeto do Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e das Pescas.

As diferentes tecnologias de informação que suportam processos da DGRM revestem-se de elevada complexidade, não dispondo esta Direção-Geral da abrangência dos conhecimentos técnicos e dos recursos qualificados que lhe permitam assegurar a manutenção e o bom funcionamento dos sistemas implementados, nem desenvolver novas funcionalidades ou as necessárias alterações corretivas e adaptativas que se revelam indispensáveis. Assim, é imperioso proceder à contratação de serviços externos, contemplando o desenvolvimento/manutenção aplicacional e administração de sistemas/base de dados, designadamente, o "Sistema Integrado de Informação das Pescas" (SI2P), o "Sistema do Programa Nacional de Recolha de Dados" (PNRD), o "Website DGRM", o "Sistema de Informação Integrado" (S2I) e o "Portal do Mar".

A Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, estabelece que a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela.

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 fevereiro, é necessária a publicação de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico.

A prestação dos serviços acima referidos terá um preço contratual máximo no montante de (euro) 1.394.755,00, ao qual acresce I.V.A. à taxa legal em vigor, encontrando-se a abertura do procedimento pré-contratual condicionado à autorização dada pela presente portaria. Por outro lado, o prazo máximo de vigência do contrato, incluindo renovações, é de 4 anos e 10 meses, o que implica a repartição plurianual dos encargos financeiros, resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2015 a 2019.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e do Mar, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso da competência delegada na alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 5 de julho de 2013, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) fica autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à "Aquisição de serviços para desenvolvimento/manutenção aplicacional e administração de sistemas/base de dados da DGRM", até ao montante global de (euro) 1.394.755,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Repartição dos Encargos Orçamentais

1- O encargo orçamental decorrente da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido é repartido da seguinte forma:

a) Em 2015 (10 meses) - (euro) 240.475,00, ao qual acresce IVA;

b) Em 2016 (12 meses) - (euro) 288.570,00, ao qual acresce IVA;

c) Em 2017 (12 meses) - (euro) 288.570,00, ao qual acresce IVA;

d) Em 2018 (12 meses) - (euro) 288.570,00, ao qual acresce IVA;

e) Em 2019 (12 meses) - (euro) 288.570,00, ao qual acresce IVA.

2- O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3- Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos de investimento e de funcionamento da DGRM, na rubrica 02.02.20.A0.00 (Outros trabalhos especializados - Serviços de Natureza Informática).

Artigo 3.º

Entrada em Vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de janeiro de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208368438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49-A/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 237/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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