O cumprimento da missão e das atribuições conferidas à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) pelo Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro, alterado pelo Decreto-lei 237/2012, de 31 de outubro, assenta, em grande medida, sobre os seus Sistemas de Informação, destacando-se, nomeadamente, as funcionalidades, implementadas ou em vias de atualização, que permitem o licenciamento da atividade da pesca comercial e lúdica, o licenciamento de embarcações para pesqueiros externos, o controlo das respetivas quotas (países terceiros e alto mar), a gestão do esforço de pesca, a certificação das embarcações e outros equipamentos flutuantes, a certificação dos marítimos nacionais e estrangeiros, o acompanhamento de formação na área marítima e a gestão, acompanhamento e controlo da aplicação dos fundos concedidos pela União Europeia (com gestão do Programa Operacional das Pescas - PROMAR).
Acresce que o cumprimento e controlo, por parte de Portugal, da legislação da União Europeia relativa à Política Comum de Pescas, cujos instrumentos e procedimentos legais aplicáveis se encontram em constante evolução, exigem também uma permanente adequação dos Sistemas de Informação que suportam estes processos. Tornou-se ainda necessário atualizar e adaptar o Sistema de Informação e Gestão do PROMAR, por forma a garantir o apoio às atividades de gestão, acompanhamento e controlo dos programas objeto do Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e das Pescas.
As diferentes tecnologias de informação que suportam processos da DGRM revestem-se de elevada complexidade, não dispondo esta Direção-Geral da abrangência dos conhecimentos técnicos e dos recursos qualificados que lhe permitam assegurar a manutenção e o bom funcionamento dos sistemas implementados, nem desenvolver novas funcionalidades ou as necessárias alterações corretivas e adaptativas que se revelam indispensáveis. Assim, é imperioso proceder à contratação de serviços externos, contemplando o desenvolvimento/manutenção aplicacional e administração de sistemas/base de dados, designadamente, o "Sistema Integrado de Informação das Pescas" (SI2P), o "Sistema do Programa Nacional de Recolha de Dados" (PNRD), o "Website DGRM", o "Sistema de Informação Integrado" (S2I) e o "Portal do Mar".
A Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, estabelece que a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela.
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 fevereiro, é necessária a publicação de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico.
A prestação dos serviços acima referidos terá um preço contratual máximo no montante de (euro) 1.394.755,00, ao qual acresce I.V.A. à taxa legal em vigor, encontrando-se a abertura do procedimento pré-contratual condicionado à autorização dada pela presente portaria. Por outro lado, o prazo máximo de vigência do contrato, incluindo renovações, é de 4 anos e 10 meses, o que implica a repartição plurianual dos encargos financeiros, resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2015 a 2019.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e do Mar, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso da competência delegada na alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 5 de julho de 2013, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) fica autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à "Aquisição de serviços para desenvolvimento/manutenção aplicacional e administração de sistemas/base de dados da DGRM", até ao montante global de (euro) 1.394.755,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Repartição dos Encargos Orçamentais
1- O encargo orçamental decorrente da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido é repartido da seguinte forma:
a) Em 2015 (10 meses) - (euro) 240.475,00, ao qual acresce IVA;
b) Em 2016 (12 meses) - (euro) 288.570,00, ao qual acresce IVA;
c) Em 2017 (12 meses) - (euro) 288.570,00, ao qual acresce IVA;
d) Em 2018 (12 meses) - (euro) 288.570,00, ao qual acresce IVA;
e) Em 2019 (12 meses) - (euro) 288.570,00, ao qual acresce IVA.
2- O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3- Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos de investimento e de funcionamento da DGRM, na rubrica 02.02.20.A0.00 (Outros trabalhos especializados - Serviços de Natureza Informática).
Artigo 3.º
Entrada em Vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de janeiro de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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