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Acordo 1/2015, de 20 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao acordo para requalificação da Escola Básica Prof. Mendes dos Remédios, Nisa

Texto do documento

Acordo 1/2015

Alteração ao Acordo de Colaboração para a requalificação da Escola Básica Prof. Mendes dos Remédios, em Nisa

Primeiro outorgante: Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, representada pelo Diretor-Geral, José Alberto Moreira Duarte.

Segundo outorgante: Município de Nisa, representado pela Presidente da Câmara Municipal, Maria Idalina Alves Trindade.

Considerando que:

A. A Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência (MEC), aprovada pelo Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, procedeu à extinção das Direções Regionais de Educação, nomeadamente da Direção Regional de Educação do Alentejo, cujas atribuições foram, conforme disposto no Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, integradas na Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).

B. Com vista à requalificação da Escola Básica Prof Mendes dos Remédios, em Nisa, foi celebrado o Acordo 100/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho, devidamente homologado.

C. Nos termos previstos no artigo 4.º, ponto 3, do acordo 100/2011, ficou estabelecido o valor máximo de comparticipação a suportar pelo Ministério da Educação e Ciência no pressuposto que a taxa FEDER era 80 % conforme estipulado no ponto 1 do acordo 100/2011. A Comissão Diretiva do INALENTEJO deliberou, em 14/08/2012, alterar a taxa de comparticipação FEDER, para 85 % conforme adenda ao contrato de financiamento.

D. Nos termos previstos no artigo 5.º do Acordo 100/2011, ficou estabelecido o prazo de conclusão do empreendimento.

É celebrada a presente alteração ao Acordo identificado em B, supra, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Em todo o articulado onde se lê «DREAle» deve passar a ler-se «DGEstE».

Cláusula 2.ª

O artigo 4.º, ponto 3, passa a ter a seguinte redação:

«A DGEstE transferirá para a Câmara Municipal de Nisa a quantia respeitante à contrapartida nacional, correspondente a 15 % dos custos elegíveis, até ao montante máximo de 450 000,00 (euro).»

Cláusula 3.ª

O artigo 5.º passa a ter a seguinte redação:

«A construção das instalações da Escola deverá concluir-se até 30 de junho de 2015.»

30 de dezembro de 2014. - Pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o Diretor-Geral, José Alberto Moreira Duarte. - Pela Câmara Municipal de Nisa, a Presidente, Maria Idalina Alves Trindade.

Homologo.

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

208350041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-F/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-G/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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