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Acordo 100/2011, de 15 de Junho

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Sumário

Acordo de colaboração para requalificação da Escola Básica Prof. Mendes dos Remédios, em Nisa

Texto do documento

Acordo 100/2011

Acordo de colaboração para a requalificação da Escola Básica Prof. Mendes dos Remédios - Nisa

Considerando:

1) A existência de uma linha de financiamento comunitário para as intervenções em escolas com Ensino Básico consubstanciada no Regulamento Específico Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar aprovado por deliberação da Comissão Ministerial de Coordenação dos Programas Operacionais Regionais (POR) do Continente, em 09 de Outubro de 2007, segundo o qual o FEDER assegura 80 % das despesas elegíveis e os beneficiários 20 %;

2) A aprovação, em 14 de Outubro de 2010, pela Comissão Ministerial de Coordenação dos POR de uma linha de financiamento para as escolas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, no âmbito do regulamento acima referenciado;

3) A abertura, em Dezembro de 2010, de concursos pelos POR das regiões convergência (Norte, Centro e Alentejo), no âmbito da linha de financiamento referida no número anterior;

4) A apresentação, em 2011, pelo Município de Nisa de candidatura ao POR Alentejo para a requalificação de uma escola no âmbito da linha de apoio às escolas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

5) A inscrição em PIDDAC do Ministério da Educação dos encargos decorrentes da intervenção;

6) A disponibilização do terreno pelo município;

7) A concentração num único edifício de toda a oferta educativa do município respeitante ao ensino básico;

A Direcção Regional de Educação do Alentejo (DREAle), representada pelo respectivo Director Regional, e a Câmara Municipal de Nisa (CMN), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente Acordo de Colaboração, nos seguintes termos:

1.º

Objecto

O presente Acordo de Colaboração tem por objectivo a requalificação da Escola Básica Prof. Mendes dos Remédios, Nisa.

2.º

Competências da Câmara Municipal

À CMN compete:

1) Assegurar o terreno e a elaboração dos projectos do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;

2) Assegurar a posição de dona da obra, lançando o concurso, adjudicando e garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada;

3) Assegurar a requalificação do edifício, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos, gás, telecomunicações, aquecimento, ventilação e ar condicionado;

4) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamento, constantes das tipologias definidas;

5) Executar a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola;

6) Garantir o financiamento da requalificação, nos termos da cláusula Quarta.

3.º

Competências da DREAle

À DREAle compete:

1) Prestar o apoio técnico que for solicitado pela CMN;

2) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, nas condições estabelecidas na cláusula Quarta.

4.º

Repartição de Encargos

O custo total do empreendimento está estimado em 4.500.000,00(euro) com IVA incluído à taxa legal em vigor para a empreitada, fornecimentos e prestação de serviços e será suportado nas seguintes condições:

1) A CMN deverá candidatar ao PO Regional do Alentejo, a parte do empreendimento objecto do presente Acordo que respeita ao Pré-Escolar e 1.º ciclo do Ensino Básico, nos termos do Regulamento Especifico para a Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar;

2) O custo parcial do empreendimento no que respeita à parte dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico está estimado em 3.000.000,00(euro);

3) A DREALE transferirá para a CMN a quantia respeitante à contrapartida nacional que vier a ser definida no âmbito da candidatura referida no ponto 4 até ao valor máximo de 600.000,00(euro).

4) Os pagamentos da DREAle processar-se-ão por transferência para a CMN, ao abrigo do presente Acordo de Colaboração, após apresentação de autos de medição dos trabalhos. A conclusão do pagamento por parte da DREAle processar-se-á após entrega do auto de recepção da obra;

5) Eventuais alterações ao valor atrás referido que impliquem acréscimo ao custo final do empreendimento não terão efeito no valor da comparticipação da DREAle.

5.º

Disposição Geral

A requalificação das instalações da Escola deverá concluir-se até 30 de Junho de 2013.

15 de Março de 2011. - Pela Direcção Regional de Educação do Alentejo, o Director Regional, José Lopes Cortes Verdasca. - Pela Câmara Municipal de Nisa, a Presidente da Câmara Municipal, Maria Gabriel M. Tsukamoto.

Homologo.

O Secretário de Estado da Educação, João José Trocado da Mata.

204769543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1254644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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