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Edital 49/2015, de 19 de Janeiro

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 49/2015

Brasão, Bandeira e Selo

José Barbosa Soares, presidente da Junta de Freguesia de Termas de São Vicente, do município de Penafiel:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Termas de São Vicente, do município de Penafiel, tendo em conta o parecer emitido em 17 de julho de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 20 dezembro de 2014.

Brasão: escudo de ouro com fonte de verde, jorrando água de azul, em chefe dois corvos de negro, animados de vermelho, postos em cortesia. Coroa mural de prata de três torres. Listel de prata com legenda a negro, em maiúsculas: "TERMAS DE SÃO VICENTE".

Bandeira: de azul. Cordões e borlas de ouro e azul. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "Freguesia de Termas de São Vicente".

30 de dezembro de 2014. - O Presidente, José Barbosa Soares.

308334352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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