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Aviso 606/2015, de 19 de Janeiro

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Sumário

Projeto de Alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa

Texto do documento

Aviso 606/2015

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, o Projeto de alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa, aprovado pela Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 17 de dezembro de 2014, podendo as sugestões e ou propostas de alteração ser apresentadas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a respetiva publicação no Diário da República e site www.cm-vilavicosa.pt:

Projeto de Alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa

Nota Justificativa

1 - Apresenta-se a presente proposta de alteração ao Regulamento de trânsito em vigor, uma vez que existe a necessidade de o mesmo ser adequando nos locais mencionados nesta proposta;

2 - Após o levantamento em diversos pontos da sede de concelho, verifica-se a necessidade de intervenção em diversos pontos com alterações ao nível de estacionamento, cedências de passagem, proibição, sinalética de informação e de obrigação;

3 - Devido ao fluxo intenso nas artérias circundantes ao Largo D. João IV, verificando que as vias de sentido único, contem estrutura dimensional suficiente para que o fluxo do transito se proceda nos dois sentidos, propondo-se esta alteração;

4 - Na Rua Augusta existe também a necessidade de criar um estacionamento exclusivo para ambulâncias junto à Clínica de Recuperação de Vila Viçosa, lote 170.

Todas as medidas expressas nas alterações propostas visam a melhorias dos fluxos de trânsito bem como os acessos aos locais.

Artigo 15.º

Sinalização do trânsito

Nas zonas definidas pelo artigo anterior deverá ser respeitada a seguinte sinalização do trânsito:

1 - Sinais de Informação:

1.2 - Artérias sem saída:

Zona IX:

Rua do Sol Nascente.

Rua dos Poetas Populares (cruzamento com Rua 1.º de maio).

Tardoz da Rua da Constituição de abril de 1975 (via de acesso às garagens).

Cruzamento da Rua da Constituição de abril de 1975 com a Av. do Alandroal (via de acesso às garagens).

Início da Rua B da Zona Industrial de Vila Viçosa.

1.3 - Sinal de Parque:

Zona IX:

Cruzamento da Rua da Constituição de abril de 1975 com a Av. do Alandroal (via de acesso às garagens)

1.7 - Trânsito de sentido único:

Zona IX

Rua N3 (via tardoz à Av. do Alandroal acesso às garagens) no acesso pelo cruzamento da Av. do Alandroal e Rua 1.º de maio

1.9 - Estacionamento para Ambulância:

Zona IX:

Rua Augusta junto ao lote 170, Clínica de Recuperação de Vila Viçosa

2 - Sinalização de Obrigação

2.1 - Sentido Obrigatório

Zona VII:

Revogar - Largo de D. João IV, obrigatório virar à direita, em frente à Rua Padre Joaquim Espanca.

Zona IX:

Via circundante à Unidade de Cuidados Continuados da St.ª Casa nos cruzamentos com o prolongamento da Rua Henrique Pousão.

Bairro de St.ª Maria, via tardoz à Rua José Emídio Amaro (acesso às garagens).

2.4 - Sinal de Obrigação de contornar placa ou obstáculo:

Nos topos da placa no cruzamento da Rua André Gomes Pereira e Av. do Alandroal.

3 - Sinalização de Proibição:

3.1 - Sentido Proibido:

Zona VII:

Revogar - Rua do Padre Joaquim Espanca, sentido proibido, a partir do Largo de D. João IV.

Zona IX

Artéria de saída do parque de feira e mercados para o lado da estrada dos Capuchos (exceto feirantes).

Cruzamento da Rua da Constituição de abril de 1975 com a Av. do Alandroal (via de acesso às garagens)

Bairro de St.ª Maria na saída da placa central, cruzamento com o prolongamento da Rua Eng.º Duarte Pacheco.

3.2 - Estacionamento Proibido

Zona IV:

Revogar a sinalização no Largo José Sande.

Zona VI:

Av. da Estação em ambos os lados da via e entre o entroncamento com a Alameda das Varandinhas e o entroncamento com Rua da Horta do Reguengo.

Zona VII:

Largo do D. João IV junto à edificação

Zona VIII:

Rua Alexandre Herculano, cruzamento com a Travessa da Palmeira, lado direito.

Zona IX:

Prolongamento da Rua Henrique Pousão (via circundante à Unidade de Cuidados Continuados da St.ª Casa)

3.4 - Trânsito proibido condicionado:

Zona VII:

Largo D. João IV, (prolongamento da Rua de António José de Almeida), junto ao Mercado Municipal, exceto cargas e descargas.

3.9 - Proibição de sinais sonoros

Zona IX:

Via circundante à Unidade de Cuidados Continuados da St.ª Casa

4 - Sinalização de cedência de passagem:

4.1 - Sinal de STOP:

Zona IX:

Travessa entre a Rua do Sol Nascente e Rua de Olivença saída para a Rua de Olivença.

Cruzamento da Rua da Constituição de abril de 1975 com a Av. do Alandroal (via de acesso às garagens)

Rua Eng.º Duarte Pacheco em ambos os sentidos no cruzamento com Rua André Gomes Pereira.

Revogar - Rua André Gomes Pereira em ambos os sentidos no cruzamento com a Rua Eng.º Duarte Pacheco.

Parque Industrial na via S3 no cruzamento com a via P1.

Parque Industrial na via S2 no cruzamento com a via P1.

Parque Industrial na via S2 no cruzamento com a via P2 em ambos os sentidos.

Parque Industrial na via S2 no cruzamento com a via P4.

Parque Industrial na via P4 no cruzamento com a via S3.

Parque Industrial na via P2 no cruzamento com a via S3.

Cruzamento da Av. 25 de abril com a Rua da Constituição de abril de 1975, na via proveniente do loteamento Nova Calipole.

Rua de Olivença em ambos os sentidos no cruzamento com a Rua da Esperança/Rua Dr. Jeremias Toscano.

Largo D. João IV no cruzamento com o prolongamento da Rua André Gomes Pereira e Av. 25 de abril.

4.2 - Cedência de passagem:

Zona IX:

Bairro de St.ª Maria na saída da placa central dando a passagem para o trânsito proveniente da Rua Eng.º Duarte Pacheco

4.4 - Prioridade nos estreitamentos da faixa de rodagem:

Zona IX:

Estrada de S. Romão (Zona do Galandim) junto a passagem hidráulica, sentido Vila Viçosa/ S. Romão.

4.5 - Cedência de passagem nos estreitamentos da faixa de rodagem:

Zona IX:

Estrada de S. Romão (Zona do Galandim) junto a passagem hidráulica, sentido S. Romão/ Vila Viçosa.

6 - Sinalização de Zona:

6.2 - Zona de paragem e estacionamento proibidos:

Zona VI

Av. da Estação (lado oposto à escolas) nos períodos 8:00h - 10:00h, 12:30h - 14:00h e 17:30h - 18:30h.

6 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

208347345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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