Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, o Projeto de alteração ao Regulamento de Tabela de Taxas e Licenças, aprovado pela Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 31 de dezembro de 2014, podendo as sugestões e ou propostas de alteração ser apresentadas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a respetiva publicação no Diário da República e site www.cm-vilavicosa.pt:
Projeto de Alteração ao Regulamento de Tabela de Taxas e Licenças
Nota Justificativa
As praças de táxis no Concelho de Vila Viçosa, tendo em conta a elevada carência de transportes coletivos públicos existentes na região, têm assumido um papel fundamental na prestação de serviços para a deslocação de munícipes. No entanto, o aumento das dificuldades económicas que tem assolado as famílias, têm criado enormes obstáculos na atividade dos industriais que atuam neste sector.
Assim, com o objetivo de minimizar as dificuldades sentidas no funcionamento deste ramo de prestação de serviços, propõe-se:
A isenção das taxas estabelecidas no artigo 54.º - Táxis, da Tabela de Taxas em vigor no Município de Vila Viçosa, passando a ter a seguinte redação:
«Capítulo VIII
Tabela de Taxas Administrativas
Secção V
Atividades Diversas
Artigo 54.º
Táxis
1 - Pedido de admissão a concurso (por ato) - isento
2 - Licença de aluguer para veículos ligeiros
a) Emissão - isento
b) Ocupação de lugar de praça na via pública - isento
3 - Substituição de veículo e transmissão de licença - por veículo - isento
4 - Pedidos de cancelamento (por ato) - isento
5 - Duplicados ou segundas vias de documentos deteriorados ou extraviados - isento
6 - Averbamentos - isento»
6 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.
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