O elevado número de centrais fotovoltaicas sem tarifa subsidiada já aprovadas pelo Governo acrescido dos pedidos de licenciamento pendentes excede, em algumas zonas de rede, e em larga escala, a capacidade de receção na rede nacional de distribuição e transporte de eletricidade.
A Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2018, alterou o regime jurídico aplicável às atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade no sentido de, quando existam pedidos que, globalmente, excedam a capacidade de receção de eletricidade da zona de rede, a atribuição da licença de produção ou emissão de comunicação prévia, ao abrigo do regime remuneratório geral, é atribuída, até ao limite da capacidade disponível na zona de rede respetiva, por sorteio, de entre aqueles que se encontrem devidamente instruídos e em condições de serem licenciados, por período e zona de rede, a realizar de acordo com regulamento aprovado pela Portaria 62/2018, de 2 de março.
A Portaria 62/2018, de 2 de março, determina que, no prazo máximo de 10 dias após a sua entrada em vigor, deve a DGEG publicar o aviso de abertura do primeiro sorteio a realizar, o qual incluirá todos os pedidos pendentes e devidamente instruídos até 31 de dezembro de 2017.
Determina ainda aquela portaria que o sorteio seja presidido por um Júri, constituído por 3 membros, nomeados por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 62/2018, de 2 de março, determino o seguinte:
1 - O Júri do primeiro sorteio para atribuição de licenças de produção ou aceitação de comunicação prévia para a produção de eletricidade em regime especial e no regime remuneratório geral é constituído pelos seguintes elementos:
a) Membros efetivos:
Prof. Doutor Vítor Manuel da Silva Santos, que preside;
Mestre Luís Miguel Serradas de Sousa Tavares, 1.º vogal, que substitui o presidente na sua ausência, falta ou impedimento;
Dr.ª Anabela de Oliveira Mendonça, 2.º vogal.
b) Membros suplentes:
Eng.º José Carlos Couto, 1.º vogal suplente;
Eng.ª Ana Capitão, 2.º vogal suplente.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
16 de março de 2018. - O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
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