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Despacho 3301/2018, de 3 de Abril

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Sumário

Prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Corinthia Hotel Lisbon, com a categoria de 5 estrelas, sito no concelho de Lisboa, de que é requerente a sociedade Alfa - Investimentos Turísticos, Lda. Processo n.º 15.40.1/655

Texto do documento

Despacho 3301/2018

Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Corinthia Hotel Lisbon, com a categoria de 5 estrelas, sito em Lisboa, de que é requerente a sociedade Alfa - Investimentos Turísticos, Lda., e,

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e a proposta do Turismo de Portugal, I. P., no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia, através do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, decido:

Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Corinthia Hotel Lisbon por mais 6 (seis) meses. A utilidade turística será agora válida até 30 de junho de 2018, devendo as obras a implementar no empreendimento estar concluídas antes do termo do mesmo prazo e ser objeto de um relatório detalhado que permita a respetiva avaliação, aquando do pedido de confirmação da utilidade turística prévia.

A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida dentro do prazo de validade da utilidade turística prévia e no prazo máximo de

6 (seis) meses, contado da data do termo das obras.

Nos termos do disposto no artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não foi realizada a audiência prévia da interessada no presente procedimento, dado que se verifica a previsão da alínea f) do n.º 1 do artigo citado.

5 de março de 2018. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

311181964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3293681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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