Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Corinthia Hotel Lisbon, com a categoria de 5 estrelas, sito em Lisboa, de que é requerente a sociedade Alfa - Investimentos Turísticos, Lda., e,
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e a proposta do Turismo de Portugal, I. P., no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia, através do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, decido:
Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Corinthia Hotel Lisbon por mais 6 (seis) meses. A utilidade turística será agora válida até 30 de junho de 2018, devendo as obras a implementar no empreendimento estar concluídas antes do termo do mesmo prazo e ser objeto de um relatório detalhado que permita a respetiva avaliação, aquando do pedido de confirmação da utilidade turística prévia.
A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida dentro do prazo de validade da utilidade turística prévia e no prazo máximo de
6 (seis) meses, contado da data do termo das obras.
Nos termos do disposto no artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não foi realizada a audiência prévia da interessada no presente procedimento, dado que se verifica a previsão da alínea f) do n.º 1 do artigo citado.
5 de março de 2018. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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