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Aviso 604/2015, de 19 de Janeiro

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na categoria

Texto do documento

Aviso 604/2015

Consolidação da Mobilidade Interna na Categoria

Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva, Vereadora da área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Em cumprimento do disposto n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, com o acordo do município de Barcelos, autorizei, conforme meu despacho de 22 de dezembro de 2014, a consolidação da mobilidade interna na categoria de Maria Evangelina Aires Brandão, para ocupar posto de trabalho no mapa de pessoal por tempo indeterminado do Município de Viana do Castelo, na mesma carreira/categoria de assistente técnico (funções de arquivo), com efeitos a 30 de dezembro de 2014, nos termos do artigo 99.º do anexo à lei 35/2014, de 20 de junho.

Mais se torna público que a trabalhadora fica integrada na carreira e categoria de assistente técnico e mantém a remuneração de origem, na posição transitória situada entre 4.ª e 5.ª e nível transitório entre 9.º e 10.º, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31.12, no montante de 923,43(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).

30 de dezembro de 2014. - A Vereadora de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

308342858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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