José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 130.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, que após apreciação pública, a Assembleia Municipal de Vale de Cambra em sessão de 15 de dezembro de 2014, ao abrigo da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento do Comércio a Retalho não Sedentário de Vale de Cambra, o qual entra em vigor 15 dias após a sua publicação do presente Edital, nos termos do artigo 41.º do referido Regulamento, sendo o seu teor conforme o publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de agosto de 2014.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no sítio eletrónico deste Município - www.cm-valedecambra.pt.
2 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Soares Pinheiro e Silva.
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