de 3 de abril
O XXI Governo Constitucional assumiu no seu Programa como prioridade a redução do preço da eletricidade, do défice tarifário e, consequentemente os encargos com os sobrecustos de forma a obter melhores resultados no sentido da sustentabilidade do Sistema Elétrico Nacional (SEN).
O artigo 33.º-A do Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 215-B/2012, de 8 de outubro e pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, prevê a criação de um mecanismo de atribuição de incentivos à garantia de potência disponibilizada pelos centros eletroprodutores ao Sistema Elétrico Nacional (SEN) destinado a promover a garantia de abastecimento, um adequado grau de cobertura da procura de eletricidade e uma adequada gestão da disponibilidade dos centros eletroprodutores.
Num cenário de indisponibilidade de fornecimento de energia por parte das centrais com garantia de potência terá de ser gerido e colmatado com recurso às restantes alternativas disponíveis, nomeadamente, com o recurso às interligações elétricas, ou aos contratos de Interruptibilidade com grandes consumidores, de forma a aumentar a oferta e/ou a reduzir a procura nas horas em que seja absolutamente necessário.
No quadro das responsabilidades dos contratos de concessão, a REN tem mantido sempre o seu compromisso total com a eficiência e qualidade de todos os serviços que presta e em que está certificada quer a nível nacional como Internacional.
Foi ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 208.º, da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria adia a realização do leilão para a atribuição de reserva de segurança do Sistema Elétrico Nacional (SEN), previsto na Portaria 41/2017, de 27 de janeiro.
Artigo 2.º
Adiamento do leilão
1 - Mantem-se adiado o leilão anual do regime de remuneração da reserva de segurança a que se refere o n.º 6 do artigo 7.º da Portaria 41/2017, de 27 de janeiro.
2 - O adiamento referido no número anterior vigora até que seja rececionada pelo Estado Português a pronúncia inequívoca da Comissão Europeia relativamente à compatibilidade do mecanismo de reserva de segurança do SEN com as disposições comunitárias relativas a auxílios do Estado no setor da energia.
3 - Na circunstância de a pronúncia referida no número anterior ser rececionada no decurso do ano de 2018 e ser favorável à implementação do mecanismo previsto na Portaria 41/2017, de 27 de janeiro, a atribuição de reserva de segurança do SEN em leilão, terá efeitos para o número inteiro de meses que restem desde a convocatória do leilão e o final do ano 2018.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 28 de março de 2018.
111242398