Aviso 579/2015, de 19 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Francisco Simões, Almada
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Fonte: Diário da República n.º 12/2015, Série II de 2015-01-19.
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Data:
2015-01-19
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Secções desta página::
A lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas
Aviso 579/2015
Lista de antiguidade - Pessoal Docente
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o n.º 4 do artigo 132.º do ECD, torna-se público que se encontra afixada a partir da presente data, no placard existente na sala de professores da escola sede, a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas, com referência a 31 de agosto de 2014.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, os docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso, no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
7 de janeiro de 2015. - A Diretora, Augusta Maria Leocádia de Oliveira Fernandes Delgado.
208347061
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/329305.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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