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Despacho 3273/2018, de 2 de Abril

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Sumário

Extinção do Doutoramento em Ciência Política da Faculdade de Direito, da Faculdade de Letras e do Instituto de Ciências Sociais

Texto do documento

Despacho 3273/2018

Extinção de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Ciência Política

Nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, a 1 de março, a extinção do Doutoramento em Ciência Política, ministrado em regime de associação entre a Faculdade de Direito, a Faculdade de Letras e o Instituto de Ciências Sociais desta Universidade.

Este ciclo de estudos foi criado pela deliberação 180/2007, da Comissão Científica do Senado, de 14 de dezembro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 119/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, pela Deliberação 868/2009, e acreditado preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) com o processo CEF/0910/18127, em 13 de dezembro de 2011.

1.º

Entrada em vigor

Esta extinção entrou em vigor no final do ano letivo de 2012/2013, tendo o curso funcionado regularmente com os alunos nele matriculados e inscritos, por mais dois anos, até ao ano letivo 2014/2015.

2.º

Disposições Transitórias

1 - Nos termos do n.º 3 da Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, os alunos matriculados e inscritos no ciclo de estudos tiveram até ao ano letivo de 2014/2015, inclusive, para o concluir.

2 - Sem prejuízo do prazo indicado no ponto anterior, aos alunos matriculados e inscritos no Doutoramento em Ciência Política foi dada a possibilidade de optarem por transferir a inscrição da sua tese para outro programa de doutoramento da Universidade de Lisboa, no mesmo ramo de conhecimento e especialidade, ou em outros afins, mediante concordância do respetivo orientador e aprovação pelo Conselho Científico da Escola em que está sedeado o programa de doutoramento pretendido.

3 - Aos alunos matriculados e inscritos no Doutoramento em Ciência Política que não concluíram o ciclo de estudos no ano letivo 2014/2015 e que transitaram para outro programa de doutoramento da Universidade de Lisboa, nas condições fixadas no ponto 2, será garantida a creditação da totalidade dos créditos aprovados.

Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.

Vice-reitor, na qualidade de substituto legal do Reitor, nos termos previstos na alínea e) do n.º 1.1 do Despacho 10877/2017, do Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 12 de dezembro.

21 de fevereiro de 2018. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Maria Maciel de Castro Feijó.

311173029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3292662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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