Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A. é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para a prossecução desses objetivos, realça-se o projeto de modernização do troço Nine/Valença, na Linha do Minho, que constitui uma das ações prioritárias para o reforço da competitividade para o Setor Ferroviário ao nível regional e nacional, contribuindo para aumentar a eficiência do sistema de transportes. Este projeto está integrado no conjunto de Projetos Prioritários definido no Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas - PETI 3+, para o horizonte 2014-2020, no corredor da Fachada Atlântica e no Plano de Investimentos em Infraestruturas - Ferrovia 2020, no corredor Norte/Sul.
Tendo em vista, a eletrificação da Linha do Minho até Valença-Fronteira, atualmente existente até à estação de Nine, torna-se necessário, nesta fase, proceder à Eletrificação da Linha do Minho entre Viana do Castelo e Valença Fronteira, incluindo estações técnicas.
Considerando, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam uma melhor gestão da frota ferroviária neste troço, que passa a ser eletrificado, sinalizado e telecomandado, a diminuição dos custos de operação e manutenção, o incremento das condições de segurança da exploração ferroviária, permitirá também dinamizar o desenvolvimento económico regional, facilitando e fomentando as trocas comerciais entre o Norte de Portugal e a Galiza, melhorando a circulação de pessoas e bens, aumentando a competitividade da economia, da empregabilidade e do desenvolvimento do tecido empresarial português, configura uma situação de interesse público com caráter urgente. Considerando ainda que, no âmbito das intervenções previstas para a Eletrificação do troço Viana do Castelo/Valença, da Linha do Minho, e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início ao desenrolar do processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define, tanto nas áreas de ocupação definitiva, como nas áreas de ocupação temporária.
Assim, por resolução do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 8 de fevereiro de 2018, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra de «Eletrificação do Troço Viana do Castelo/Valença, da Linha do Minho».
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, 18.º e 19.º, n.º 1 do Código das Expropriações, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 2311/2016, de 1 de fevereiro, do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2016:
1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da referida obra, identificados no mapa de áreas e nas plantas parcelares n.os 10003334813, 10003334814, 10003334815, 10003334816, 10003334817, 10003334818 e 10003334819, conferindo ainda o direito de ocupar, pelo tempo que se mostrar necessário, os prédios também identificados nos suprarreferidos mapas de áreas e plantas, publicados em anexo.
2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.
3 - Os encargos com as expropriações e ocupações temporárias em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.
9 de março de 2018. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.
MAPA DE ÁREAS
Projeto de Expropriações
Linha do Minho
Eletrificação e Reabilitação do Troço Nine/Valença-fronteira
Troço Viana do Castelo/Valença-fronteira
Km 93,650 a km 94,300
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Km 120,700 a km 122,000
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Km 89,600 a km 90,650
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Km 112,300 a km 112,450
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Km 108,350 a km 108,450
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311203363