Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 242/2018, de 2 de Abril

Partilhar:

Sumário

Retifica o Despacho n.º 814/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2018

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 242/2018

Considerando que o meu Despacho 814/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2018, contém uma inexatidão material, procedo à sua retificação de modo a que onde se lê:

«A competência para decidir da aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, ao abrigo das disposições da Lei 37/81, de 3 de outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Orgânica 8/2015, de 22 de junho, e pela Lei Orgânica 9/2015, de 29 de julho, bem como o contencioso inerente a essa matéria»

se passe a ler:

«A competência para decidir da aquisição da nacionalidade portuguesa, ao abrigo das disposições da Lei 37/81, de 3 de outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Orgânica 8/2015, de 22 de junho, e pela Lei Orgânica 9/2015, de 29 de julho, bem como o contencioso inerente a essa matéria».

16 de março de 2018. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

311213407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3292645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-03 - Lei 37/81 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Nacionalidade.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-22 - Lei Orgânica 8/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), fixando novos fundamentos para a concessão da nacionalidade por naturalização e de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei Orgânica 9/2015 - Assembleia da República

    Sétima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), estendendo a nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda