Por meu Despacho 6856/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de março de 2016, deleguei na Senhora Secretária de Estado da Justiça, Dr.ª Anabela Caetano Pedroso, as competências ali discriminadas.
Justifica-se ainda, ao abrigo do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo, aditar às competências já delegadas, a seguinte:
A competência para decidir da aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, ao abrigo das disposições da Lei 37/81, de 3 de outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Orgânica 8/2015, de 22 de junho, e pela Lei Orgânica 9/2015, de 29 de julho, bem como o contencioso inerente a essa matéria.
Ficam expressamente ratificados todos os atos já praticados pela ora delegada, no exercício da competência supra referida.
5 de janeiro de 2018. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
311060877