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Despacho 814/2018, de 19 de Janeiro

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Sumário

Adita competência, em matéria de nacionalidade, às competências delegadas na Secretária de Estado da Justiça, pelo Despacho n.º 6856/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de março

Texto do documento

Despacho 814/2018

Por meu Despacho 6856/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de março de 2016, deleguei na Senhora Secretária de Estado da Justiça, Dr.ª Anabela Caetano Pedroso, as competências ali discriminadas.

Justifica-se ainda, ao abrigo do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo, aditar às competências já delegadas, a seguinte:

A competência para decidir da aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, ao abrigo das disposições da Lei 37/81, de 3 de outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Orgânica 8/2015, de 22 de junho, e pela Lei Orgânica 9/2015, de 29 de julho, bem como o contencioso inerente a essa matéria.

Ficam expressamente ratificados todos os atos já praticados pela ora delegada, no exercício da competência supra referida.

5 de janeiro de 2018. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

311060877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3220670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-03 - Lei 37/81 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Nacionalidade.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-22 - Lei Orgânica 8/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), fixando novos fundamentos para a concessão da nacionalidade por naturalização e de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei Orgânica 9/2015 - Assembleia da República

    Sétima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), estendendo a nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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