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Despacho 3266/2018, de 2 de Abril

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Sumário

Comissão de Vencimentos da ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

Texto do documento

Despacho 3266/2018

Considerando que, nos termos do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a Lei-quadro das Entidades Reguladoras, na redação conferida pela Lei 12/2017, de 2 de maio, junto da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) deve funcionar uma comissão de vencimentos, cuja composição integra três membros, sendo um indicado pelo membro do governo responsável pela área das finanças, outro pelo Ministro da Economia e outro indicado pela ERSE, que tenha preferencialmente exercido cargo num dos órgãos obrigatórios da mesma, ou, na falta de tal indicação, cooptado pelos membros referidos nas alíneas anteriores.

Nos termos do disposto no n.º 2 da Lei 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, com a redação dada pela Lei 12/2017, de 2 de maio, determina-se o seguinte:

1 - É indicado pelo membro do governo responsável pela área das finanças para a comissão de vencimentos da ERSE, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.

2 - É indicado pelo membro do governo responsável pela área da energia para a comissão de vencimentos da ERSE, Vítor Manuel da Silva Santos.

3 - Os membros da comissão de vencimentos da ERSE não são remunerados, nem têm direito a qualquer outra vantagem ou regalia, conforme o previsto no n.º 6 do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, na redação conferida pela Lei 12/2017, de 2 de maio.

4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

23 de março de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 16 de março de 2018. - O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3292643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-02 - Lei 12/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração à lei-quadro das entidades reguladoras e à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que a aprova

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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