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Despacho 3265/2018, de 2 de Abril

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Sumário

Concluído procedimento concursal - Chefe de divisão de inspeção tributária V (DIT V)

Texto do documento

Despacho 3265/2018

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro e concluído o procedimento concursal de recrutamento e seleção para o cargo de Chefe de Divisão de Inspeção Tributária V (DIT V), da Direção de Finanças do Porto, cargo de direção intermédia de 2.º grau, publicitado no Diário da República n.º 103, 2.ª série, de 29 de maio de 2017, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do inspetor tributário assessor principal, António Rui Azevedo Gonçalves, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato revelou possuir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, especificamente na área do cargo a prover, bem como experiência e formação relacionadas com as atividades a desenvolver.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Chefe de Divisão de Inspeção Tributária V (DIT V), da Direção de Finanças do Porto, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o inspetor tributário assessor principal, António Rui Azevedo Gonçalves, com efeitos a 01 de abril de 2018.

12 de março de 2018. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.

Nota curricular

Nome: António Rui de Azevedo Gonçalves

Habilitações:

Licenciatura em Economia, pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Curso de Pós-graduação em Estudos Europeus, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Doutorando em "Princípios e Categorias Básicas da Fiscalidade Internacional", do Departamento de Dereito Publico Especial da Universidade de Vigo.

Grau de Especialista em DireitoTributário:"Sistemas Fiscais e Medidas Antifraude", atribuído pela Universidade de Vigo.

Curso de Estudos Avançados em "Tributacion e Normas Substanciais Antifraude", do Departamento de Dereito Publico Especial da Universidade de Vigo.

Curso de Fiscalidade Internacional - Convenios e Conceptos de Doble Imposion, organizado pela Universidade de Vigo.

Formação profissional:

Curso de Preparação Pedagógia para Formadores pelo Centro de Formação da DGCI.

Curso de Informática Aplicada à Gestão, do CESAI - Centro de Formação Profissional de Informática.

Curso de Formação em Gestão Pública, FORGEP - DGCI, pelo Instituto Nacional de Administração (INA).

Estágio Profissional, na Administração Fiscal Espanhola, no âmbito do Programa Fiscalis.

Ações de formação promovidas pela AT (Ex-DGCI), destacando, entre outras:

Ação de formação sobre "Auditoria Informática";

Ação de formação sobre "Gestão e Liderança";

Ação de formação sobre "O Impacto Fiscal do Sistema de Normalização Contabilística";

Ação e formação sobre "Caraterização, Deteção e Prevenção da Fraude, Corrupção e Infrações Conexas";

Ação de formação sobre a "A Modelação da Emoção na Inspeção Tributária";

Ação de formação sobre a "Fraude e Evasão Fiscal - Estudo de casos";

Ação de Formação sobre "Convenções para Evitar a Dupla Tributação";

Ação sobre "Partilha de boas práticas";

Seminário sobre "Planeamento Fiscal Agressivo";

Seminário sobre "Técnicas de Investigação Criminal".

Categorias Profissionais:

De 1 de setembro de 1983 a 20 de março de 1986: Liquidador Tributário Estagiário;

De 21 de março de 1986 a 24 de novembro de 1986: Liquidador Tributário de 2.ª Classe;

De 25 de novembro de 1986 a 20 de março de 1988: Liquidador Tributário de 1.ª Classe;

De 21 de março de 1988 a 8 de junho de 1998: Perito de Fiscalização Tributária de 1.ª Classe;

De 9 de junho de 1998 a 18 de setembro de 1998: Técnico Economista de 1.ª Classe;

De 19 de setembro de 1998 a 23 de novembro de 2005: Inspetor Tributário Principal;

De 24 de novembro de 2005 a 7 do março de 2010: Inspetor Tributário Assessor;

Desde 8 de março de 2010: Inspetor Tributário Assessor Principal.

Atividades Profissionais:

De 1 de janeiro de 1999 a 31 de dezembro de 2002, chefe de equipa da inspeção interna da Direção de Finanças do Porto;

De 1 de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2006, chefe de equipa da inspeção externa da Direção de Finanças do Porto;

De 1 de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007, Chefe da Divisão V da Área da Inspeção Tributário da Direção de Finanças do Porto, em regime de substituição conforme despacho do Diretor-Geral dos Impostos de 15 de março de 2007, publicado no DR, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2007;

Desde 1 de janeiro de 2008, Chefe da Divisão V da Área da Inspeção Tributária da Direção de Finanças do Porto, conforme Despacho 2252/2008, do Diretor-Geral dos Impostos, publicado no DR, 2.ª série, n.º 17 de 24 de janeiro de 2008;

Membro do Subgrupo de Trabalho II - Uniformização de Procedimentos, do Grupo de Trabalho nomeado pelo Diretor-Geral dos Impostos, com objetivo de identificar os pontos fracos na intervenção da inspeção tributária;

Membro do Júri do concurso para inspetores tributários do nível 1 do grau 4 não abrangidos pelo n.º 5 da parte II do regulamento de avaliação permanente;

Perito da Fazenda Pública, nas comissões de revisão, constituídas, nos termos do art. 91.º da Lei Geral Tributária, desde 1999 a 2006.

Outras Atividades:

Docente do ensino superior na área da Fiscalidade, entre outros nos seguintes cursos:

Curso de Pós-graduação em Fiscalidade, ISAG.

Curso de Pós-Graduação em Gestão e Fiscalidade, EPCC, Funchal.

Curso de Pós-graduação em Fiscalidade Ibérica - Instituto do Cávado.

Licenciatura em Gestão, ISAG.

Licenciatura em Gestão, IESF.

Formador na AT e em entidades externas nas áreas dos impostos sobre o rendimento (IRS e IRC) e do imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

Artigos de opinião publicados:

"IVA - Trabalho a feitio intracomunitário", publicado no Boletim da APECA, n.º 67;

"IVA - Tributação das viaturas - alguns aspetos", publicado no Boletim da APECA, n.º 70;

"O Conceito de residente em IRS", publicado na revista da APIT, em junho de 2014;

"Alteração da morada: Procedimentos e implicações fiscais", Boletim eletrónico n.º 4 da APECA;

"O regime simplificado de IRS, após as alterações do OE/2018", Boletim eletrónico n.º 8 da APECA.

311208312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3292640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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