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Despacho 501/2015, de 19 de Janeiro

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Sumário

Declara a utilidade pública do Rancho Tradicional de Cinfães

Texto do documento

Despacho 501/2015

Declaração de Utilidade Pública

O Rancho Tradicional de Cinfães, pessoa coletiva n.º 507 550 714, com sede na freguesia dos Olivais, concelho e distrito de Lisboa, vem desenvolvendo, desde 2007, uma atividade meritória, nomeadamente ao nível cultural, apresentando um trabalho relevante na promoção das danças, dos cantares e das representações etnográficas, divulgando e enraizando as tradições populares de Cinfães.

Coopera com diversas entidades, entre as quais a Fundação Inatel, a Federação do Folclore Português e a Junta de Freguesia de Tendais.

Por estes fundamentos, conforme exposto nas informações n.º DAJD/458/2012 e n.º DAJD/942/2014 do processo administrativo n.º 40/UP/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de Maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública do Rancho Tradicional de Cinfães, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

Na apresentação dos seus relatórios anuais a entidade deverá ter em conta a recomendação exposta no ponto 8 da informação n.º DAJD/942/2014, ilustrando com detalhe as atividades efetivamente desenvolvidas em prol do bem comum.

19 de dezembro de 2014. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

208347231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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