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Despacho 477/2015, de 16 de Janeiro

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Sumário

Qualificação de Serviço Concelhio de Metrologia como organismo de verificação metrológica de QUALIMETROL - Verificações Metrológias Unipessoal, Lda.

Texto do documento

Despacho 477/2015

Qualificação de Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica

1 - Ao abrigo do artigo 8.º, n.º 1, alínea c, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, determino:

a) É reconhecida a qualificação à firma QUALIMETROL - Verificações Metrológicas Unipessoal, Lda., com sede na Rua Dr. Saúl Pires Machado, 19, 3100-505 Pombal, para a execução das operações de Verificação Metrológica nos concelhos e nos domínios e alcances discriminados no anexo ao presente despacho.

b) O referido Serviço Concelhio de Metrologia colocará, nos termos da legislação em vigor, a respetiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos por esta qualificação.

c) Das operações envolvidas serão mantidas em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei.

d) Mensalmente deverá o Serviço Concelhio de Metrologia enviar ao IPQ uma relação de instrumentos que foram verificados, assim como efetuar o pagamento dos montantes previstos no n.º 10, do Despacho 18853/2008, de 15 de julho, e alterado através da retificação n.º 2135/2008, de 1 de outubro, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Departamento de Metrologia, Rua António Gião, 2, 2829-513 Caparica.

e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revista anualmente.

2 - O presente Despacho é válido até 31 de dezembro de 2017.

4 de dezembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

ANEXO AO DESPACHO

Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica.

Organismo de verificação metrológica

(ver documento original)

Concelhos abrangidos:

Alvaiázere;

Lousã;

Ansião;

Miranda do Corvo;

Castanheira de Pera;

Montemor-o-Velho;

Condeixa-a-Nova;

Pampilhosa da Serra;

Ferreira do Zêzere;

Pedrógão Grande;

Figueiró dos Vinhos;

Penela;

Góis;

Soure.

308313179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-01-09 - Decreto Regulamentar Regional 2/2020/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia

  • Tem documento Em vigor 2021-12-20 - Decreto Regulamentar Regional 15/2021/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/M, de 9 de janeiro, que aprova a estrutura orgânica da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e do Gabinete do Secretário Regional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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