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Aviso 4263/2018, de 29 de Março

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Sumário

Aviso de Abertura de vários procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 4263/2018

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 01 de março de 2018, ratificado em reunião de Câmara de 07 de março de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho de Técnico Superior - Serviço Social, e 1 posto de trabalho de Assistente Técnico - (Ação Social/Educação), e ainda um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, por 1 (um ano), eventualmente renovável até

3 (três) anos, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho de Assistente Técnico (Turismo) - previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com a Lei 35/2014 de 20 de junho de 2014, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante (LTFP), no seu artigo 33.º declara-se, não existirem reservas de recrutamento, constituídas na Câmara Municipal de Alvito que, no âmbito da Portaria que regulamenta o procedimento prévio de recrutamento, também não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido conforme emails do INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas datados de 23 de fevereiro e 19 de fevereiro de 2018 respetivamente.

3 - Caraterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A - Técnico Superior de Serviço Social - 1 posto de trabalho em regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Incerto;

Para além do conteúdo funcional constante do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 3 de complexidade funcional. Cabendo-lhe ainda: Conceber, organizar e prestar cuidados no âmbito social, cultural e relacional, nas diferentes fases do ciclo da vida dirigidos a cidadãos, famílias, grupos e comunidades; Intervir com autonomia, quer no âmbito de investigação, quer no âmbito da elaboração de propostas que visam a prevenção e resolução de problemas e a satisfação de necessidades; Efetuar trabalhos em rede e em parceria no âmbito do processo de intervenção social. Continuar o trabalho de diagnóstico da situação do Concelho, com o levantamento de todas as situações que careçam de alguns cuidados por parte da autarquia, ao nível social, de famílias referenciadas ou a referenciar pela primeira vez.

Ref.ª B - Assistente Técnico (Ação Social/Educação) - 1 posto de trabalho em regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Incerto;

Para além do conteúdo funcional constante do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 2 de complexidade funcional. Cabendo-lhe ainda: Incumbe-lhe genericamente, no desenvolvimento do projeto educativo da escola, assegurar uma estreita colaboração no processo educativo e de segurança das crianças e dos jovens, competindo-lhe, nomeadamente, desempenhar as seguintes funções: Apoio administrativo na Ação Social, Educação e Biblioteca.

Ref.ª C - Assistente Técnico (Turismo) - 1 posto de trabalho em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a termo Resolutivo Certo;

Para além do conteúdo funcional constante do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 2 de complexidade funcional. Cabendo-lhe ainda: Implementação do "projeto wi-fi" (na sequência da aprovação da candidatura apresentada ao Turismo de Portugal) e a nova dinâmica a implementar no Posto de Turismo de Alvito; Atendimento de Turistas; Acompanhamento de visitas; Colabora na organização de Eventos.

4 - Local de trabalho - Município de Alvito.

5 - Posição Remuneratória:

O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, sem prejuízo do determinado pelo Orçamento do Estado na norma de determinação do posicionamento remuneratório. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de

31 de dezembro, a remuneração do Técnico Superior tem como referência a 2.ª posição remuneratória, Nível 2 a que corresponde presentemente a remuneração de 1201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), a remuneração do Assistente Técnico tem como referência a 1.ª posição remuneratória, Nível 5 a que corresponde presentemente a remuneração de 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos). Os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente o município de Alvito do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6 - Legislação aplicável: Lei 35/2014 de 20 de junho, e Anexo (adiante designada por LTFP; Decreto-Lei 209/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e demais legislação em vigor.

7 - Âmbito de Recrutamento:

O recrutamento iniciar-se-á entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, é que poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Presidente da Câmara e ratificado em reunião do Órgão Executivo de 07 de março de 2018 e de acordo com o disposto na Lei 35/2014 de 20 de Junho que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no que respeita à prioridade no recrutamento.

8 - Cessação do procedimento concursal - Cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Requisitos de admissão - Aos referidos procedimentos concursais poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais - constantes do art.º 17.º da Lei Geral do Trabalho aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9.2 - Requisitos habilitacionais:

Ref.ª (A) - Licenciatura em Serviço Social;

Ref.ª (B) e (C) - 12.º ano de escolaridade;

9.3 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

10 - Formalizações de candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica desta autarquia em www.cm-alvito.pt e no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Alvito, acompanhado dos seguintes documentos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Currículo vitae detalhado, datado e assinado;

Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada;

Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira de que seja titular; a atividade que executa; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida (para candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);

A avaliação de desempenho obtida, relativamente ao último período, não superior a três anos (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego pública).

Quaisquer elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação dos eu mérito.

10.1 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido, pela inclusão da referência e designação mencionada no ponto 1 do presente aviso.

10.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 alterada pela Portaria 145-A/2011.

10.3 - As candidaturas poderão ser entregues na Câmara Municipal de Alvito, pessoalmente, dentro do seu horário de funcionamento ou por correio, em carta registada, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Alvito, Largo do Relógio 1, 7920-022 Alvito até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.

11 - Composição do júri.

Ref.ª A - Presidente: - João Paulo Fialho da Encarnação - Dirigente Intermédio da unidade Municipal de Ação Sócio Cultural; Vogais efetivos - Maria Antónia Calca Penedo Sargaço - Técnica Superior - Serviço Social e Nuno Alexandre Baltazar Pereira - Técnico Superior; Vogais suplentes - Lídia Maria Pinto Efigénio Goes Mestre - Técnica Superior - Serviço Social e António Luís Marques Charrua - Técnico Superior;

Ref.ª B - Presidente - João Paulo Fialho da Encarnação - Dirigente Intermédio da Unidade Municipal de Ação Sócio Cultural; Vogais efetivos - Maria Antónia Calca Penedo Sargaço - Técnico Superior - Serviço Social e Emília Francisca Fragoso Ganço Coelho - Coordenadora Técnica (em mobilidade) do serviço de Recursos Humanos; Vogais suplentes - Maria Teresa Cansado Mira Romaneiro - Coordenadora Técnica - Subunidade Orgânica de Contabilidade e Maria Inês Sucena de Carvalho Saragoça - Assistente Técnica;

Ref.ª C - Presidente - João Paulo Fialho da Encarnação - Dirigente Intermédio da Unidade Municipal de Ação Sócio Cultural; Vogais efetivos - Maria Antónia Calca Penedo Sargaço - Técnico Superior - Serviço Social e Emília Francisca Fragoso Ganço Coelho - Coordenadora Técnica (em mobilidade) do serviço de Recursos Humanos; Vogais suplentes - Maria Teresa Cansado Mira Romaneiro - Coordenadora Técnica - Subunidade Orgânica de Contabilidade e Maria Inês Sucena de Carvalho Saragoça - Assistente Técnica;

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, o vogal indicado em primeiro lugar dentro dos efetivos.

12 - Os métodos de seleção a utilizar, serão os previstos no n.º 6 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos artigos 6.º e 7.º das Portarias.

Método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Avaliação de Competências (EAC)

13 - Nos termos do n.º 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerado excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido valoração inferior a 9,5 valores, não se lhes aplicando o método ou fases seguintes.

13.1 - A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 18.º das Portarias, e será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.

13.2 - A valoração final é calculada através da média ponderada sendo:

Avaliação Curricular - 30 %

Entrevista Avaliação de Competências - 70 %

13.3 - Avaliação Curricular (AC) - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar a nível interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método será valorado de 0 a 20 valores, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores sendo aplicada a seguinte fórmula:

AC = (HA x 40 %) + (FP x 30 %) + (EP x 30 %)

Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, ao abrigo de uma das relações jurídicas de emprego público, será aplicada a seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 25 %) + (AD x 25 %)

Em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência profissional;

AD = Avaliação de Desempenho;

13.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores;

13.5 - Classificação final (CF): a classificação e a ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, a aplicação das seguintes fórmulas conforme os métodos aplicados aos candidatos:

CF = (AC x 30 %) + (EAC x 70 %)

14 - Em caso de igualdade na classificação final entre os candidatos os critérios de preferência a dotar são os previstos no artigo 35.º das Portarias.

15 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas, afixadas no placard do Serviço de Recursos Humanos e disponível na página eletrónica do Município www.cm-alvito.pt, sendo que os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de:

E-mail com recibo de entrega da notificação;

Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local em visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página eletrónica;

16 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.

17 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de classificação final, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que sejam solicitadas.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no placard do serviço de recursos humanos desta Autarquia e disponibilizada na sua página eletrónica www.cm-alvito.pt, sendo ainda publicado aviso no Diário da República.

19 - Em caso de igualdade de classificação, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

20.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de

3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, António João Feio Valério.

311212776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3290676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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