Celebração de Contratos
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência e após celebração de contratos decorrentes do Concurso Externo de Ingresso para ocupação de dezanove (19) postos de trabalho, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado na categoria de Especialistas de Informática de Grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de Especialista de Informática, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC), aberto por aviso 3946/2017 no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 12 de abril de 2017, e tendo sido autorizado em Assembleia Intermunicipal, sob proposta aprovada pelo Conselho Diretivo, proceder ao recrutamento de candidatos que se encontrem em Reserva de Recrutamento Interna resultante do Procedimento supracitado para ocupação de seis (6) postos de trabalho igualmente previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, e após negociação do posicionamento remuneratório nos termos previstos na alínea a), do n.º 1, do artigo 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados ao abrigo do artigo 20.º, da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (índice 480, correspondendo à remuneração 1.647,74 (euro) ou índice 400, correspondendo à remuneração de 1.373,12 (euro), quando em estágio de ingresso na carreira), foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado, com início a 01 de março de 2018, iniciando-se também nesta data o respetivo período experimental de 6 meses, com os seguintes candidatos:
Luís Miguel Silva Arêde;
Paulo Alexandre Simões Carvalho;
Rodrigo Campos Pessoa Dias Tavares;
Pedro Emanuel Pires Ramos;
Nuno André Aleixo Gonçalves;
Telmo Dias Raimundo.
Para efeitos do estipulado no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, o júri do período experimental será o mesmo do procedimento.
8 de março de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, Raúl José Rei Soares de Almeida.
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