O Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro ao definir o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período 2014-2020, designado por "Portugal 2020", reconhece expressamente a importância da qualificação e experiência dos trabalhadores em relação aos quais se verifique uma relação contratual no âmbito das estruturas de gestão, secretariado, apoio técnico e acompanhamento do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN), do FEADER e do Fundo Europeu das Pescas (FEP);
Este diploma legal regula, ainda, o regime de transição dos trabalhadores entre o QREN e o Portugal 2020, onde determina que os trabalhadores em relação aos quais se verifique a existência de relação contratual no âmbito das estruturas de gestão, acompanhamento e apoio técnico dos PO do QREN, PRODER, PRRN, PROMAR e dos PDR das regiões autónomas, incluindo-se nestas os organismos envolvidos na coordenação e gestão e os organismos intermédios de natureza pública, podem transitar para qualquer dos órgãos de governação, ou ainda para as estruturas de missão referidas no n.º 3 do artigo 60.º, em função das necessidades.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014 de 16 de dezembro, criou, sob a forma de estrutura de missão, a autoridade de gestão do Programa Operacional Regional do Norte (Norte 2020), definiu a sua missão, composição e remunerações correspondentes e determinou que o secretariado técnico do PO é composto por um máximo de 103 elementos, cujo recrutamento, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 83.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, é efetuado com recurso aos instrumentos previstos no n.º 10 do artigo 19.º do referido diploma;
A relação contratual da licenciada Filomena Maria Cunha Mesquita Ferreira, estabelecida na sequência da publicação do Despacho de Transição n.º Despacho 2265/2015, DR 2.ª série de 5 de março, no âmbito da estrutura de gestão, acompanhamento e apoio técnico do Programa Operacional Regional do Norte (Norte 2020) transitou, por força do Despacho do Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional de 14 de julho de 2015, para o Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no uso de recursos (POSEUR), na sequência do acordo da trabalhadora e da Autoridade de Gestão do Norte 2020.
Assim, nos termos do n.º 11 do artigo 83.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, confirmo a transição da relação contratual da licenciada Filomena Maria Cunha Mesquita Ferreira do Programa Operacional Regional do Norte (Norte 2020) para o Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no uso de recursos (POSEUR).
O presente despacho produz efeitos reportados a 14 de julho de 2015, data em que foi proferido o Despacho de autorização do Secretário de Estado e Desenvolvimento Regional e a partir da qual a licenciada Filomena Maria Cunha Mesquita Ferreira deixou de integrar o contingente da estrutura de gestão do Norte 2020.
1 de março de 2018. - O Presidente da Autoridade de Gestão do Norte 2020, Fernando Freire de Sousa.
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