Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 371/80, de 10 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Determina que o director-geral do Departamento Central de Planeamento deixe de exercer as funções de direcção do Gabinete de Planeamento da Região do Algarve e nomeia director deste organismo o vice-presidente do conselho de gestão do Gabinete da Área de Sines.

Texto do documento

Despacho Normativo 371/80

Pela alínea a) do Despacho Normativo 324/78, de 15 de Novembro, foram atribuídas ao director-geral do Departamento Central de Planeamento as funções de direcção do Gabinete de Planeamento da Região do Algarve (Gapa).

No momento actual, encontrando-se o Gapa em processo de extinção, os múltiplos problemas que tal situação levanta, designadamente no que respeita à transferência de atribuições e competências, colocação de pessoal e transmissão de património, aconselham que a sua direcção seja exercida localmente, por forma a assegurar uma eficácia de actuação que permita cumprir os prazos legalmente estabelecidos para a concretização destes objectivos.

Por outro lado, a preparação do Plano de médio prazo e a reestruturação do Departamento Central de Planeamento em curso, como consequência da publicação do Decreto-Lei 516/80, de 31 de Outubro, acarretam ao seu director-geral um volume de actividade que lhe não permite continuar a acumular as suas funções com as de director do Gapa, dado o carácter extremamente absorvente que estas assumem na fase e circunstâncias actuais daquele organismo.

Nestes termos:

1.º Determino que o director-geral do Departamento Central de Planeamento deixe de exercer as funções de direcção do Gabinete de Planeamento da Região do Algarve e nomeio para director deste organismo o vice-presidente do conselho de gestão do Gabinete da Área de Sines, que exercerá em acumulação e será, para o efeito, coadjuvado pelo técnico do Gapa licenciado Fernando Martins dos Santos.

2.º O director do Gapa deverá, no prazo máximo de quinze dias, apresentar-me um programa de acção visando a extinção do Gapa até 31 de Março de 1981, assim como um projecto de estrutura interna transitória do Gapa destinado a facilitar aquele processo de extinção. Deverá ser um projecto muito simplificado e visar sobretudo a identificação das áreas críticas para o processo de extinção - nas quais se incluirão, necessariamente, as que dizem respeito ao completamento de obras em curso e entrega às autarquias das obras já concluídas.

Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Novembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/10/plain-32884.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-12 - Despacho Normativo 324/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro

    Determina o início das diligências tendentes a extinguir o Gabinete de Planeamento da Região do Algarve.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 516/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Reestrutura o Departamento Central de Planeamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda