A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 371/80, de 10 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Determina que o director-geral do Departamento Central de Planeamento deixe de exercer as funções de direcção do Gabinete de Planeamento da Região do Algarve e nomeia director deste organismo o vice-presidente do conselho de gestão do Gabinete da Área de Sines.

Texto do documento

Despacho Normativo 371/80

Pela alínea a) do Despacho Normativo 324/78, de 15 de Novembro, foram atribuídas ao director-geral do Departamento Central de Planeamento as funções de direcção do Gabinete de Planeamento da Região do Algarve (Gapa).

No momento actual, encontrando-se o Gapa em processo de extinção, os múltiplos problemas que tal situação levanta, designadamente no que respeita à transferência de atribuições e competências, colocação de pessoal e transmissão de património, aconselham que a sua direcção seja exercida localmente, por forma a assegurar uma eficácia de actuação que permita cumprir os prazos legalmente estabelecidos para a concretização destes objectivos.

Por outro lado, a preparação do Plano de médio prazo e a reestruturação do Departamento Central de Planeamento em curso, como consequência da publicação do Decreto-Lei 516/80, de 31 de Outubro, acarretam ao seu director-geral um volume de actividade que lhe não permite continuar a acumular as suas funções com as de director do Gapa, dado o carácter extremamente absorvente que estas assumem na fase e circunstâncias actuais daquele organismo.

Nestes termos:

1.º Determino que o director-geral do Departamento Central de Planeamento deixe de exercer as funções de direcção do Gabinete de Planeamento da Região do Algarve e nomeio para director deste organismo o vice-presidente do conselho de gestão do Gabinete da Área de Sines, que exercerá em acumulação e será, para o efeito, coadjuvado pelo técnico do Gapa licenciado Fernando Martins dos Santos.

2.º O director do Gapa deverá, no prazo máximo de quinze dias, apresentar-me um programa de acção visando a extinção do Gapa até 31 de Março de 1981, assim como um projecto de estrutura interna transitória do Gapa destinado a facilitar aquele processo de extinção. Deverá ser um projecto muito simplificado e visar sobretudo a identificação das áreas críticas para o processo de extinção - nas quais se incluirão, necessariamente, as que dizem respeito ao completamento de obras em curso e entrega às autarquias das obras já concluídas.

Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Novembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/10/plain-32884.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-12 - Despacho Normativo 324/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro

    Determina o início das diligências tendentes a extinguir o Gabinete de Planeamento da Região do Algarve.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 516/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Reestrutura o Departamento Central de Planeamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda