O diploma que poderá permitir a criação da Direcção Regional de Planeamento do Algarve não será aprovado pelo presente Governo. Não se deve, contudo, esperar por essa criação para iniciar as diligências relativas à extinção do Gabinete de Planeamento da Região do Algarve.
Nestes termos, de acordo com as propostas da presente informação, determino:
a) A atribuição ao director-geral do DCP das funções de direcção do GAPA, enquanto esse Gabinete não for extinto;
b) A cessação de todas as situações de destacamento e requisição de pessoal que actualmente exerce funções no GAPA e que pertence aos quadros de outros serviços ou por eles foi contratado;
c) A rescisão do contrato de prestação de serviços entre o consultor jurídico avençado pelo GAPA e esse Gabinete;
d) O regresso ao quadro geral de adidos dos funcionários a ele requisitados, enquanto não for possível integrá-los noutras funções;
e) A cessação do contrato com o funcionário aposentado que tem vindo a prestar colaboração ao GAPA como tarefeiro.
Ministério das Finanças e do Plano, 15 de Novembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes.