Sob proposta da Escola de Ciências da Vida e Ambiente, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração do plano de estudos do Mestrado (2.º ciclo) em Biologia Clínica Laboratorial, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 242 de 16 de dezembro de 2008, Despacho 32088/2008. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 7 de julho de 2017, de acordo com o estipulado no Despacho 5940/2016, e registada com o número R/A-Ef 2215/2011/AL01 de 5 de fevereiro de 2018.
20/03/2018. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
Regulamento do curso de 2.º ciclo em Biologia Clínica e Laboratorial
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Biologia Clínica Laboratorial.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 63/2016 de 13 de setembro, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.
Artigo 3.º
Organização
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, assim como normas internas aplicáveis.
2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de quatro semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de dissertação/estágio ou projeto.
3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso, correspondente aos dois semestres do 1.º ano, e que a seguir se discriminam, no total de 60 ECTS, confere um curso de especialização:
Dinâmica Celular;
Enzimologia Aplicada;
Microbiologia e Parasitologia;
Toxicologia Aplicada;
Genética Molecular Aplicada;
Fisiopatologia;
Experimentação Animal e Delineamento Experimental;
Patologia Clínica;
Técnicas de Análise Aplicada;
Métodos Instrumentais;
Imunologia Clínica e Laboratorial;
Citogenética Clínica.
Artigo 4.º
Objetivos
O ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Biologia Clínica Laboratorial pretende assegurar que o estudante adquira uma especialização de natureza académica/profissional com recurso à atividade de investigação, de inovação e de aprofundamento de competências profissionais e integra:
1) Um curso de especialização constituído por um conjunto de unidades curriculares, correspondendo cada uma a um módulo ou Curso Avançado;
2) Um trabalho final de dissertação/projeto/estágio profissional, especialmente orientada com este propósito.
Do ponto de vista profissional, este ciclo de estudos pretende complementar os conhecimentos científicos adquiridos em cursos de formação inicial no campo da Biologia e da Bioquímica ou de formações afins. Assegurando uma formação técnica e científica detalhada e atualizada sobre diversas tecnologias, incluindo as mais avançadas, promove a aquisição de competências específicas nos domínios visados, que facilitarão a integração destes mestres no mercado de trabalho.
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do reitor, após pronúncia dos órgãos competentes.
2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.
Artigo 6.º
Condições de acesso
As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 63/2016 de 13 de setembro, e demais legislação aplicável.
Artigo 7.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta dos órgãos competentes e após homologação pelo reitor.
2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do reitor.
Artigo 8.º
Regime de frequência e de avaliação
O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 9.º
Creditação
Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.
Artigo 10.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências.
Artigo 11.º
Orientação e Dissertação
As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dissertação são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes. As normas para a orientação e elaboração do estágio profissional ou projeto estão especificadas em regulamento próprio, aprovado pelos órgãos competentes.
Artigo 12.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.
Artigo 13.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 14.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 - A classificação final do curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.
Artigo 15.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 63/2016 de 13 de setembro, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.
Artigo 16.º
Revisão do regulamento
Por iniciativa da direção de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.
Artigo 17.º
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento revoga o anterior e entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2017/2018.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências da Vida e Ambiente
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Biologia Clínica Laboratorial
5 - Área científica predominante: Biologia e Bioquímica
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Plano de estudos
QUADRO N.º 2
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º ano
(ver documento original)
311219086