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Despacho Normativo 366/80, de 2 de Dezembro

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Sumário

Atribui um subsídio mensal às famílias de acolhimento, nos termos previstos no artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 60/80, de 10 de Outubro.

Texto do documento

Despacho Normativo 366/80
O Decreto-Lei 288/79, de 13 de Agosto, consagrou legalmente a colocação familiar como medida de protecção social das crianças e jovens privados de meio familiar ou meio familiar normal, tendo a respectiva regulamentação sido estabelecida pelo Decreto Regulamentar 60/80, de 10 de Outubro.

O artigo 5.º deste diploma estabelece expressamente que as famílias de acolhimento têm direito a duas mensalidades, sendo uma destinada à manutenção do menor e a outra a retribuir os serviços prestados.

A mesma disposição preceitua ainda que o valor das referidas prestações será fixado por despacho.

Nestes termos, determino o seguinte:
1 - Os subsídios mensais a atribuir às famílias de acolhimento, nos termos previstos no artigo 5.º do Decreto Regulamentar 60/80, de 10 de Outubro, são fixados nos valores constantes do presente despacho.

2 - O subsídio mensal para manutenção dos menores é fixado nos quantitativos seguintes:

a) Primeiro menor - 5000$00;
b) Segundo menor - 4000$00;
c) Terceiro menor - 3000$00.
3 - O subsídio mensal de retribuição à família de acolhimento pelos serviços prestados é fixado nos quantitativos seguintes:

a) Um menor - 2500$00;
b) Por cada menor a mais - 500$00.
Secretaria de Estado da Segurança Social, 29 de Outubro de 1980. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-13 - Decreto-Lei 288/79 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Define colocação familiar e estabelece os seus objectivos. A colocação familiar é, para efeitos deste diploma, a medida de política social que consiste em fazer acolher temporariamente por famílias consideradas idóneas menores cuja família natural não esteja em condições de desempenhar cabalmente a sua função educativa.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-10 - Decreto Regulamentar 60/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Direcção-Geral da Segurança Social

    Regulamenta as disposições do Decreto-Lei n.º 288/79, 13 de Agosto (colocação familiar).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-30 - Despacho Normativo 146/84 - Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Actualiza os valores dos subsídios mensais a atribuir pelas instituições de segurança social às famílias de acolhimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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