Despacho Normativo 366/80
O Decreto-Lei 288/79, de 13 de Agosto, consagrou legalmente a colocação familiar como medida de protecção social das crianças e jovens privados de meio familiar ou meio familiar normal, tendo a respectiva regulamentação sido estabelecida pelo Decreto Regulamentar 60/80, de 10 de Outubro.
O artigo 5.º deste diploma estabelece expressamente que as famílias de acolhimento têm direito a duas mensalidades, sendo uma destinada à manutenção do menor e a outra a retribuir os serviços prestados.
A mesma disposição preceitua ainda que o valor das referidas prestações será fixado por despacho.
Nestes termos, determino o seguinte:
1 - Os subsídios mensais a atribuir às famílias de acolhimento, nos termos previstos no artigo 5.º do Decreto Regulamentar 60/80, de 10 de Outubro, são fixados nos valores constantes do presente despacho.
2 - O subsídio mensal para manutenção dos menores é fixado nos quantitativos seguintes:
a) Primeiro menor - 5000$00;
b) Segundo menor - 4000$00;
c) Terceiro menor - 3000$00.
3 - O subsídio mensal de retribuição à família de acolhimento pelos serviços prestados é fixado nos quantitativos seguintes:
a) Um menor - 2500$00;
b) Por cada menor a mais - 500$00.
Secretaria de Estado da Segurança Social, 29 de Outubro de 1980. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.