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Aviso 4049/2018, de 26 de Março

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Sumário

Linha de Financiamento a Intermediários Financeiros da IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A.

Texto do documento

Aviso 4049/2018

A IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., enquanto instituição promocional nacional, tem como missão conceber, estruturar e operacionalizar soluções de financiamento que permitam colmatar falhas de mercado no acesso das pequenas e médias empresas (PME) portuguesas ao financiamento, contribuindo assim para o desenvolvimento económico e para a criação de riqueza e emprego, com volumes crescentes de valor acrescentado.

No seguimento da aprovação, pela Comissão Europeia, do alargamento do seu âmbito de atividade, e com a publicação dos seus novos Estatutos, a IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., vai iniciar a realização de operações crédito, emprestando às instituições de crédito a operar em Portugal fundos que obtém de outras entidades congéneres ou multilaterais.

Neste âmbito, no exercício das suas competências, a IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A. solicitou ao Banco Europeu de Investimento um financiamento no montante de até EUR 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de euros) com vista ao financiamento, através de instituições de crédito ou sociedades financeiras (Intermediários Financeiros), de projetos desenvolvidos por pequenas e médias empresas (PME) ou empresas de média capitalização (empresas de dimensão média em termos europeus, isto é, empresas com mais de 250 e menos de 3000 trabalhadores), doravante designadas por Beneficiários Finais. O Banco Europeu de Investimento concedeu à IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A. uma primeira tranche no montante de EUR 100.000.000,00 (cem milhões de euros) ao abrigo de um contrato de financiamento celebrado entre ambas as partes, sendo expectável que venham a existir tranches futuras com dimensões indefinidas, provenientes desta ou de outras entidades congéneres ou multilaterais.

A utilização destas dotações destina-se ao financiamento de subprojetos desenvolvidos pelos Beneficiários Finais (empresas), mediante a canalização dos fundos obtidos, através de Intermediários Financeiros que cofinanciem diretamente tais subprojetos. Desse modo, a IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A. irá estabelecer relações contratuais apenas com Intermediários Financeiros que, depois, proporcionarão financiamento aos beneficiários finais de acordo com critérios previamente estabelecidos.

Uma vez que este objetivo implicará a celebração de diversos contratos, cujos contornos não são ainda hoje passíveis de uma definição concreta, a IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A. pretende fazer uma prévia seleção dos Intermediários Financeiros a quem depois serão disponibilizados, mediante a realização de procedimentos céleres e transparentes nos quais serão convidados a participar todos os intermediários financeiros previamente qualificados, os fundos supra referidos. De modo a garantir uma concorrência efetiva, a qualificação poderá ser obtida a todo o tempo, pelo que as entidades que não manifestarem agora o seu interesse poderão fazê-lo a qualquer momento (recorde-se, no entanto, que a prévia qualificação é condição para o posterior convite à participação em procedimentos destinados à atribuição de fundos para financiamento dos Beneficiários Finais).

A IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A. comunica, desta forma, aos Intermediários Financeiros a abertura de um procedimento de pré-qualificação com o objetivo de selecionar as entidades que serão posteriormente convidadas a participar em procedimentos pré-contratuais, que incluirão sempre uma fase de negociação, com vista à canalização dos fundos obtidos ou que venha a obter através de outras operações de obtenção de fundos, junto do Banco Europeu de Investimento, ou outras entidades congéneres ou multilaterais, nos termos previstos no presente Aviso, respeitando plenamente os princípios da concorrência e da transparência.

Cláusula 1.ª

Objeto do Aviso

1 - O presente aviso destina-se à abertura do período de manifestação de interesse, identificado na alínea a., da Cláusula 3.ª, com vista à qualificação de Intermediários Financeiros, que serão responsáveis, após devida contratualização com a IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., pela canalização dos fundos para financiamento dos subprojetos em Beneficiários Finais.

2 - Por Intermediários Financeiros entendem-se as instituições previstas nas alíneas a), b) e c), do Artigo 3.º, do Decreto-Lei 298/92, de 31 de dezembro (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras).

Cláusula 2.ª

Entidade Responsável pelo Procedimento

IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A.

Pessoa de contacto: Pedro Manuel Alves Barroso Magalhães

Endereço: Avenida Fernão de Magalhães, 1862, 9.º Piso, Torre das Antas

Código Postal: 4350-158 Porto

Localidade: Porto

Telefone: 00351 222 452 020

Endereço Eletrónico: onlending@ifd.pt

Cláusula 3.ª

Procedimentos

O processo de atribuição de financiamento aos Intermediários Financeiros é constituído pelos seguintes procedimentos:

a) Processo de Qualificação: período de manifestação de interesse por parte do Intermediário Financeiro, nos termos definidos no presente Aviso.

b) Procedimentos tendentes ao Financiamento de Intermediários Financeiros: procedimentos de negociação bilateral, entre a IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A. e o Intermediário Financeiro, tendo por base os critérios de avaliação previstos na Cláusula 10.ª do presente Aviso.

Cláusula 4.ª

Período Inicial de Manifestação de Interesse

1 - O período inicial para manifestação de interesse por parte dos Intermediários Financeiros é fixado em 15 dias após publicação do presente Aviso.

2 - A manifestação de interesse pelo Intermediário Financeiro é efetuada com o cumprimento do previsto na Cláusula 6.ª do presente Aviso.

3 - Nas manifestações de interesse recebidas, a IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A. efetuará uma análise da informação remetida a fim de verificar a elegibilidade do Intermediário Financeiro.

4 - Serão qualificadas as entidades que cumpram o previsto no ponto 2., da Cláusula 1.ª e facultem a informação prevista na Cláusula 6.ª, à exceção das alíneas c. e i.

Cláusula 5.ª

Período Subsequente de Manifestação de Interesse

1 - Os interessados que não manifestem o seu interesse poderão fazê-lo posteriormente.

2 - O período subsequente de manifestação de interesse mantém-se em aberto pelo prazo de quatro anos ou até comunicação em contrário pela IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A.

3 - A manifestação de interesse pelo Intermediário Financeiro é efetuada com o cumprimento do previsto na Cláusula 6.ª do presente Aviso.

4 - Os pedidos de manifestação de interesse recebidos ao abrigo da presente Cláusula serão analisados, no prazo máximo de quinze dias úteis, por ordem de chegada.

5 - As entidades que cumpram o previsto no ponto 2., da Cláusula 1.ª e facultem a informação prevista na Cláusula 6.ª, à exceção das alíneas c. e i., são consideradas elegíveis para efeitos de avaliação, sendo qualificadas para período de negociação bilateral.

Cláusula 6.ª

Documentos da Manifestação de Interesse

1 - A Manifestação de Interesse a apresentar pelo Intermediário Financeiro junto da IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., deverá incluir, ou facultar acesso, aos seguimentos elementos:

a) Carta de manifestação de interesse;

b) Relatório e Contas dos últimos três exercícios;

c) Relatórios de rating de agências internacionais (se disponíveis);

d) Informação acerca do cumprimento dos requisitos de fundos próprios, preferencialmente relatório de processo de análise e avaliação pelo supervisor (SREP) do Banco de Portugal;

e) Políticas de Segurança da Informação;

f) Política de proteção de dados;

g) Política de prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento ao Terrorismo;

h) Políticas de controlo interno;

i) Outra documentação que o Intermediário Financeiro considere relevante.

2 - O acesso a alguma da informação elencada no número anterior pode ser substituída por declaração do cumprimento das exigências legais e regulamentares aplicáveis ou por outra informação sucedânea que a IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A. considere satisfatória.

Cláusula 7.ª

Atualização de Informação

1 - Os Intermediários Financeiros que sejam qualificados ao abrigo do previsto nas Cláusulas 4.ª ou 5.ª, deverão, obrigatoriamente, remeter versões atualizadas dos documentos previstos nas alíneas b. a i. da Cláusula anterior, sempre que qualquer um deles seja objeto de atualização.

2 - Em função da atualização da documentação prevista no ponto anterior, a IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A. efetua nova avaliação da qualificação do Intermediário Financeiro.

3 - Sempre que o considere justificado, a IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A. poderá solicitar aos intermediários financeiros a apresentação de versões atualizadas de quaisquer documentos que tenham sido apresentados aquando da manifestação de interesse apresentada.

4 - A IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A. reserva-se o direito de, na sequência do disposto nos pontos anteriores, desqualificar um Intermediário Financeiro que tenha sido previamente qualificado.

Cláusula 8.ª

Validade da Qualificação

A Qualificação dos Intermediários Financeiros vigorará até 31 de dezembro de 2021, exceto nos casos previstos no ponto 4., da Cláusula 7.ª

Cláusula 9.ª

Atribuição de Financiamento

1 - Sempre que a IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A. disponha de fundos para disponibilizar aos Intermediários Financeiros dará início a um novo procedimento que incluirá sempre um período de negociação bilateral.

2 - Serão convidados a participar no processo de negociação bilateral todos os intermediários financeiros que tenham sido qualificados ao abrigo do previsto no ponto 4., da Cláusula 4.ª, ou do ponto 5., da Cláusula 5.ª

3 - São também elegíveis ao processo de negociação bilateral os Intermediários Financeiros que, embora ainda não tenham sido alvo de uma decisão de qualificação, tenham apresentado toda a informação prevista no ponto 2., da Cláusula 4.ª, ou no ponto 3., da Cláusula 5.ª

4 - A IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A. comunicará às entidades previstas nos pontos 2. e 3. sempre que der início a um novo processo de negociação bilateral por disponibilização de novos fundos.

5 - A comunicação referida no ponto anterior não pode ocorrer antes do fim do prazo definido no ponto 1., da Cláusula 4.ª

Cláusula 10.ª

Critérios de Avaliação nos Procedimentos tendentes ao Financiamento de Intermediários Financeiros

A avaliação das propostas nos procedimentos tendentes à atribuição de financiamento aos Intermediários Financeiros terá em conta os seguintes critérios:

a) Proposta de financiamento a Beneficiários Finais;

b) Avaliação do risco do Intermediário Financeiro, de acordo com o modelo interno da IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A.;

c) Nível de diversificação do risco de contraparte;

d) Margem de remuneração da IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., associada ao risco de contraparte;

e) Quota de mercado de crédito a Beneficiários Finais do Intermediário Financeiro.

Cláusula 11.ª

Confidencialidade da Informação

Por motivos de sensibilidade de informação, todos os documentos disponibilizados pelos Intermediários Financeiros, bem como a informação resultante da análise da IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., negociação bilateral e condições do financiamento contratualizado, são confidenciais e não serão disponibilizados a terceiros.

Cláusula 12.ª

Entidade competente para prestar esclarecimentos

Qualquer pedido de esclarecimento relativo ao presente Aviso poderá ser solicitado junto da Direção de Negócio da IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., podendo para tal ser utilizados os contactos previstos na Cláusula 2.ª

19 de março de 2018. - O Vogal Executivo, António Henrique da Silva Cruz.

311215408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3286746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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