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Aviso 4030/2018, de 26 de Março

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Sumário

Procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades

Texto do documento

Aviso 4030/2018

Nos termos do disposto nos artigos 21.º, 22.º, 22.º - A e 22.º-B, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e com a alteração prevista no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades, concelho do Seixal, distrito de Setúbal, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 2 de julho.

2 - Formalização das candidaturas:

2.1 - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel e eletrónico mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://joomla.aepinhalfrades.pt/) e nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos (de 2.ª a 6.ª feira entre as 9h30 e as 16h00), ou remetidas por correio registado, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, para Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades, Av. 25 de Abril, 2840-286, Pinhal de Frades, expedido dentro do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

2.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado da seguinte documentação, que deverá ainda ser enviada em PDF para o e-mail institucional conselho geral@aepinhalfrades.pt, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovado;

b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades, que não poderá exceder as 25 páginas com letra Arial, tamanho 12, contendo, obrigatoriamente, a caracterização da comunidade escolar, a identificação de problemas, a definição de objetivos/estratégias e a programação das atividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste o vínculo, a categoria e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de Administração e Gestão Escolar;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.

2.3 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3 - Métodos de apreciação:

3.1 - Serão aplicados os seguintes métodos de apreciação das candidaturas:

a) Análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente, para efeitos de apreciação das candidaturas;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento, assim como, se o candidato revela capacidades que estejam de acordo com as exigências inerentes ao cargo a que se candidata.

3.2 - O regulamento concursal pode ser disponibilizado se solicitado aos Serviços Administrativos do Agrupamento.

4 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso será publicitada na página eletrónica do Agrupamento e afixada nas escolas do Agrupamento no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar do término do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

5 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e código de procedimento administrativo.

8 de março de 2018. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Maria Sequeira Ferreira.

311201395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3286685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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