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Despacho 3066/2018, de 26 de Março

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Sumário

Acordo Técnico relativo ao embarque de equipa de mergulhadores em Unidade Naval da Marinha da Alemanha atribuída à SNMCMG 1

Texto do documento

Despacho 3066/2018

O Allied Maritime Command (MARCOM) é o comando central de todas as forças navais da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) que lidera quatro Grupos Navais Permanentes (Standing Maritime Groups) multinacionais, compostos de forças navais integradas com navios dos países aliados, os quais constituem as Forças Navais Permanentes (Standing Naval Forces - SNF) da OTAN.

Estes quatro Grupos compreendem o núcleo da componente naval da Força-Tarefa Conjunta de Elevadíssima Prontidão (Very High Readiness Joint Task Force - VJTF) para as Forças de Resposta da OTAN (NATO Response Forces - NRF), providenciando apoio naval às operações da OTAN em contingência. O Standing NATO Mine-Counter-Measures Group 1 (SNMCMG1) integra esta realidade, tendo por missão primária operações de busca e desativação de explosivos.

Dada a participação da Marinha portuguesa em exercícios e operações no âmbito das NRF da OTAN, designadamente através da integração da VJTF, e a necessidade de prestar apoio ao SNMCMG1 durante o ano 2018, importa estabelecer os procedimentos relativos à cooperação e apoio naquele contexto.

Assim, atento o anteriormente exposto, e verificando não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português:

1 - Autorizo, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, a assinatura do Technical Arrangement concerning Cooperation and Support in the Context of Standing NATO Mine-Counter-Measures Group 1 in the year 2018, que foi submetido através do ofício do Gabinete do CEMGFA n.º 0648/GCG, de 19 de fevereiro.

2 - Delego no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Acordo Técnico, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

27 de fevereiro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311184767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3286640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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