Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois (2) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Por despacho do Sr. Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 25/11/2014, foi autorizada a abertura de procedimento concursal com vista à celebração de 2 contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 12 de junho de 2015, com a duração de 4 horas/dia cada.
2 - Para efeitos do disposto no ponto anterior e nos termos do artºs 33.º e 34.º, n.os 2,3,4 e 6 do artigo 36.º, artºs 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para recrutamento de 2 postos de trabalho, na categoria de assistente operacional de grau I, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 12 de junho de 2015, com duração de 4 horas/dia cada.
3 - Local de trabalho: Escola Secundária c/3.º CEB de Coruche, Sede do Agrupamento de Escolas de Coruche, sita na Avenida Capitão Salgueiro Maia, 2100-042 Coruche - telefone 243617553.
4 - Funções: Prestação de serviços de limpeza
5 - Horário: 4 horas/dia
6 - Remuneração: 2,91(euro)/hora; acresce subsídio de refeição
7 - Duração do contrato: até dia 12 de junho de 2015
8 - Requisitos gerais de admissão:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
9 - Requisitos exigidos: escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.
10 - Formalização das candidaturas: Devem ser formalizadas em impresso próprio, que será fornecido aos interessados durante as horas normais de expediente: (9.30 h às 17.30 h), nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento.
11 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia);
b) Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);
c) Cartão da Segurança Social (fotocópia);
d) Certificados de Habilitações (fotocópia);
e) Declarações da experiência profissional, comprovadas pela entidade onde foi prestado o serviço (fotocópia);
f) Certificado de Formação Profissional (fotocópia);
g) Curriculum Vitae
12 - Método de seleção: Avaliação curricular (AC), que será expressa numa escala de 0 a 20 valores em valoração às centésimas e de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB+4(EP)+3(FP))/8
12.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados ou superior:
b) 18 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
12.2 - Experiência profissional (EP) tempo de serviço no exercício das funções conforme descritas no ponto 4 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - Experiência diretamente relacionada com as funções a desempenhar descritas no ponto 4 deste aviso, por um período superior a 5 anos;
b) 18 valores - Experiência diretamente relacionada com as funções a desempenhar descritas no ponto 4 deste aviso, por um período entre 3 e 5 anos;
c) 15 valores - Experiência diretamente relacionada com as funções a desempenhar descritas no ponto 4 deste aviso, por um período entre 1 e 3 anos;
d) 12 valores - Experiência diretamente relacionada com as funções a desempenhar descritas no ponto 4 deste aviso, por um período inferior a 1 ano;
13 - Composição do Júri:
Presidente: Jorge Minhós Farias Barata (Adjunto);
Vogais efetivos: Manuel João Pires Pinhão (Assessor da direção) e Maria da Conceição Nunes António (Encarregada Operacional);
Vogais suplentes: Francisco José Solipa Mendes (Assessor da direção) e Maria da Graça Paramos Merino (Chefe de Serviços de Administração Escolar)
13.1 - O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por;
a) Email com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
16 - A Ordenação Final dos Candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com a valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
16.1 - Critério de desempate:
16.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
16.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
16.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP)
b) Valoração da Habilitação Académica de base (HAB)
c) Valoração da Experiência Profissional (FP)
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
16.2 - A Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
16.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas de Coruche, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de descriminação."
18 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Coruche, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República e em jornal de expansão nacional.
29 de dezembro de 2014. - A Diretora, Isabel Maria Oliveira Cordeiro.
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