Aviso 398/2015, de 13 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé
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Fonte: Diário da República n.º 8/2015, Série II de 2015-01-13.
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Data:
2015-01-13
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Secções desta página::
Lista de Antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de agosto de 2014
Aviso 398/2015
Nos termos do disposto no n.º 3 do Artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, e da circular n.º 30/98/DEGRE, de 3 de novembro, faz-se público que se encontra afixada nos locais habituais deste Agrupamento, a lista de antiguidade do Pessoal Docente reportada a 31 de agosto de 2014, abrangido pelo referido decreto-lei.
Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamar, nos termos do Artigo 96.º do já citado diploma, ao Dirigente máximo do serviço.
30 de dezembro de 2014. - O Diretor, José Joaquim Monteiro.
208333364
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/328636.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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