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Deliberação 366/2018, de 23 de Março

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Sumário

Delegação de competências do Conselho de Gestão dos SASUC na Administradora

Texto do documento

Deliberação 366/2018

Deliberação do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra tomada na reunião de 25 de janeiro de 2018:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º, no artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, constantes do Despacho Normativo 43/2008 (2.ª série), no n.º 4 do artigo 5.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC), no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, nos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra delibera delegar na Administradora dos SASUC, Doutora Maria da Conceição da Costa Marques, as competências para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade, no âmbito dos Serviços de Ação Social, com possibilidade de subdelegação nos dirigentes dos SASUC, exceto se estiver expressamente indicado o contrário:

a) Autorizar a prática das modalidades de horário previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nos regulamentos dos SASUC e da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, tendo em consideração o parecer dos responsáveis pelos trabalhadores em causa;

b) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP;

c) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, bem como, sendo caso disso, os respetivos custos de inscrição;

d) Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças, férias e faltas dos trabalhadores, incluindo a fiscalização destas, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho, bem como verificar a regularidade e aprovar justificações de faltas, tendo em consideração o parecer dos responsáveis dos trabalhadores em causa;

e) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas dos SASUC, em território nacional, incluindo a utilização de viatura própria ou de aluguer, bem como ao estrangeiro;

f) Autorizar o processamento de boletins itinerários, o pagamento de ajudas de custo e o seu adiantamento, ou outras que sejam devidas nos termos legais, bem como autorizar despesas de deslocação, incluindo as relativas a trabalhadores de outras instituições públicas, decorrentes de funções exercidas ao serviço dos SASUC;

g) Autorizar adiantamentos relativos a deslocações em serviço;

h) Autorizar qualquer trabalhador da universidade a conduzir as viaturas dos SASUC;

i) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as instalações dos SASUC até ao limite de (euro) 15.000,00, de acordo com o adequado procedimento previsto no Código dos Contratos Públicos, bem como praticar os atos inerentes ao dono da obra, sem prejuízo da análise e acompanhamento técnico da obra pelo Serviço de Gestão do Edificado, Segurança e Ambiente;

j) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com os SASUC até ao montante de (euro) 95.000,00, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pelo disposto nos artigos 10.º e 32.º da LTFP e demais legislação aplicável;

k) Autorizar a realização de trabalho suplementar e de trabalho noturno, bem como o abono das respetivas remunerações, aos trabalhadores em funções públicas afetos aos SASUC, nos termos da LTFP;

l) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços;

m) Autorizar, da parte dos SASUC, a mobilidade interna dos respetivos trabalhadores para a Universidade de Coimbra, exceto tratando-se de mobilidades intercarreiras;

n) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos por trabalhadores em funções públicas e autorizar as respetivas despesas, observadas as formalidades legais, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro;

o) Efetuar seguros de vida e de acidentes pessoais destinados à cobertura de risco dos menores que frequentem a Creche e o Jardim de Infância dos SASUC, bem como de pessoas participantes em atividades promovidas pelos SASUC;

p) Autorizar os seguros de bens móveis e imóveis, bem como de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social;

q) Autorizar a realização de transferências bancárias para particulares relativas à concessão e atribuição de benefícios sociais;

r) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios;

s) Autorizar o abate de bens móveis com valor contabilístico zero;

t) Autorizar as viaturas oficiais geridas pelos SASUC a atravessarem a fronteira nas deslocações ao estrangeiro;

u) Transferir verbas entre rubrica de classificação económica dentro da mesma fonte de financiamento com a exceção de verbas do subagrupamento 01.01.00 - remunerações certas e permanentes, salvaguardadas as diretivas de caráter orçamental dimanadas pelo Ministério das Finanças, sem possibilidade de subdelegação.

v) Autorizar a requisição oficial de fundos, bem como o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas;

Consideram-se ratificados os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação, tenham sido praticados pela ora delegada desde 30 de outubro de 2017.

Por força da presente delegação considera-se revogada a deliberação 704/2017, de 19 de julho.

25 de janeiro de 2018. - O Presidente do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, João Gabriel Silva.

311196803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3285288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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