Deliberação do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra tomada na reunião de 27 de junho de 2017:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º, no artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, constantes do Despacho Normativo 43/2008 (2.ª série), no n.º 4 do artigo 5.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC), no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, nos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento administrativo, o Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra delibera delegar na Administradora dos SASUC, Licenciada Regina Helena Lopes Dias Bento, a competência para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade, no âmbito dos Serviços de Ação Social, com possibilidade de subdelegação nos dirigentes dos SASUC:
a) Autorizar a prática das modalidades de horário previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nos regulamentos dos SASUC e da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, tendo em consideração o parecer dos responsáveis pelos trabalhadores em causa;
b) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP;
c) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, bem como, sendo caso disso, os respetivos custos de inscrição;
d) Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças, férias e faltas dos trabalhadores, incluindo a fiscalização destas, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho, bem como verificar a regularidade e aprovar justificações de faltas, tendo em consideração o parecer dos responsáveis dos trabalhadores em causa;
e) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas dos SASUC, em território nacional, incluindo a utilização de viatura própria ou de aluguer, bem como ao estrangeiro;
f) Autorizar o processamento de boletins itinerários, o pagamento de ajudas de custo e o seu adiantamento, ou outras que sejam devidas nos termos legais, bem como autorizar despesas de deslocação, incluindo as relativas a trabalhadores de outras instituições públicas, decorrentes de funções exercidas ao serviço dos SASUC;
g) Autorizar qualquer trabalhador da universidade a conduzir as viaturas dos SASUC;
h) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as instalações dos SASUC até ao limite de (euro) 15.000,00, de acordo com o adequado procedimento previsto no Código dos Contratos Públicos, bem como praticar os atos inerentes ao dono da obra, sem prejuízo da análise e acompanhamento técnico da obra pelo Serviço de Gestão do Edificado, Segurança e Ambiente;
i) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com os SASUC até ao montante de (euro) 95.000,00, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pelo disposto nos artigos 10.º e 32.º da LTFP e demais legislação aplicável;
j) Autorizar a realização de trabalho suplementar, bem como o abono da respetiva remuneração, aos trabalhadores em funções públicas afetos aos SASUC, nos termos da LTFP;
k) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços;
l) Autorizar, da parte dos SASUC, a mobilidade interna dos respetivos trabalhadores para a Universidade de Coimbra, exceto tratando-se de mobilidades intercarreiras;
m) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos por trabalhadores em funções públicas e autorizar as respetivas despesas, observadas as formalidades legais, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20/11;
n) Efetuar seguros de vida e de acidentes pessoais destinados à cobertura de risco dos menores que frequentem a Creche e o Jardim de Infância dos SASUC, bem como de pessoas participantes em atividades promovidas pelos SASUC;
o) Autorizar os seguros de bens móveis e imóveis, bem como de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social;
p) Autorizar a realização de transferências bancárias para particulares relativas à concessão e atribuição de benefícios sociais;
q) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios;
r) Autorizar o abate de bens móveis com valor contabilístico zero;
s) Autorizar as viaturas oficiais geridas pelos SASUC a atravessarem a fronteira nas deslocações ao estrangeiro;
t) Transferir verbas entre rubrica de classificação económica dentro da mesma fonte de financiamento com a exceção de verbas do subagrupamento 01.01.00 - remunerações certa e permanentes, salvaguardadas as diretivas de caráter orçamental dimanadas pelo Ministério das Finanças, sem possibilidade de subdelegação.
u) Autorizar a requisição oficial de fundos, bem como o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas;
v) Autorizar adiantamentos relativos a deslocações em serviço.
Consideram-se ratificados os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação, tenham sido praticados pela ora delegada desde 4 de outubro de 2016.
Por força da presente delegação considera-se revogada a deliberação 567/2015 de 27 de março.
27 de junho de 2017. - O Presidente do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, João Gabriel Silva.
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