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Despacho 3028/2018, de 23 de Março

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Sumário

Procede a alteração da estrutura orgânica da Direção-Geral da Saúde

Texto do documento

Despacho 3028/2018

No seguimento do Decreto Regulamentar 14/2012, de 26 de janeiro, que aprovou a orgânica da Direção-Geral da Saúde (DGS) e da Portaria 159/2012, de 22 de maio, que definiu a sua estrutura nuclear, foram criadas as unidades flexíveis e as equipas multidisciplinares de acordo com as competências necessárias ao desenvolvimento das atribuições do serviço.

A experiência entretanto adquirida quanto ao funcionamento da atual estrutura impõe uma adequação da organização interna da DGS, de modo a agilizar a sua gestão e a adaptá-la às exigências de eficácia na racionalização de meios e de eficiência na afetação de recursos públicos.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, dos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 6.º da Portaria 159/2012, de 22 de maio, na atual redação, determino:

1 - Na Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde:

1.1 - A Divisão de Saúde Sexual, Reprodutiva, Infantil e Juvenil, criada pelo Despacho 7763/2012, de 5 de junho, passa a ter as seguintes competências:

a) Propor estratégias, coordenar programas específicos, colaborar na avaliação e gestão do risco e apoiar tecnicamente os serviços nas ações que reforçam a oferta de cuidados em saúde infantil e juvenil, bem como em saúde sexual e reprodutiva;

b) Assegurar formas integradas e flexíveis de intervenção nas vertentes da saúde infantil e juvenil, bem como da saúde sexual e reprodutiva, com destaque para a vigilância do período da gravidez e para o neonatal;

c) Propor estratégias e coordenar programas e atividades de promoção da saúde no percurso de vida;

d) Promover a comunicação no plano interno e externo com vista à melhoria dos cuidados prestados nestas áreas;

e) Garantir a monitorização e avaliação periódica dos cuidados nas várias vertentes da saúde infantil e juvenil, bem como da saúde sexual e reprodutiva;

f) Proceder à análise dos fatores que influenciam a natalidade, a mortalidade e morbilidade materna, fetal e neonatal no âmbito do sistema de saúde.

1.2 - É extinta a Divisão de Estilos de Vida Saudável.

1.3 - É criada a Divisão de Literacia, Saúde e Bem-Estar, com as seguintes competências:

a) Incrementar a literacia e a autodeterminação, através de processos informativos e pedagógicos, tendo em vista promover estilos de vida conducentes à saúde e ao bem-estar;

b) Promover a aplicação de boas práticas em educação, literacia, autocuidado, e determinantes da saúde dos portugueses no âmbito do sistema de saúde;

c) Propor estratégias e coordenar programas e atividades de promoção da saúde ao longo do percurso de vida e nos diferentes contextos;

d) Desenvolver processos e instrumentos colaborativos de gestão dos percursos da pessoa em cuidados de saúde.

2 - É revogado o n.º 2.2 do Despacho 7763/2012, de 5 de junho, com a redação que lhe foi conferida pelo Despacho 9449/2012, de 12 de julho.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação

8 de março de 2018. - A Diretora-Geral da Saúde, Maria da Graça Gregório de Freitas.

311192242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3285228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-26 - Decreto Regulamentar 14/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Saúde e publica o mapa de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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