A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), é uma entidade pública empresarial reclassificada, sob tutela do Secretário de Estado da Internacionalização (conforme despacho de delegação de competências do Ministro dos Negócios Estrangeiros n.º 1478/2016, de 1 de fevereiro), que se encontra autorizada pelos Orçamentos do Estado para 2017 e 2018 a contratar seguros para os seus colaboradores.
Pretende a AICEP, E. P. E., contratar serviços de seguros, nas modalidades de Seguro de Acidentes de Trabalho, Seguros de Acidentes Pessoais, Seguros de Saúde, Seguros de Bens Patrimoniais, Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel bem como os facultativos de Automóvel e Seguro de Responsabilidade Civil Geral para o ano de 2018, por um prazo de um ano, através do procedimento previsto no artigo 131.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com um montante global de encargos em 2018 estimado em (euro) 539.864,58 (valor este isento de IVA, conforme disposto no n.º 28 do artigo 9.º do Código do IVA).
A autorização para a assunção do compromisso em apreço é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Internacionalização, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.
Assim, manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Internacionalização e do Orçamento, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Fica a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), autorizada a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de Seguros para o ano 2018 celebrado com a Luso-Atlântica - Corretor de Seguros, S. A., e ao abrigo do artigo 131.º do Código dos Contratos Públicos, até ao montante máximo global de (euro) 539.864,58 (quinhentos e trinta e nove mil, oitocentos e sessenta e quatro euros e cinquenta e oito cêntimos), valor isento de IVA nos termos do disposto no n.º 28 do artigo 9.º do Código do IVA.
2 - Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato não poderão, no ano económico de 2018, exceder a importância referida no número anterior.
Artigo 2.º
Inscrição orçamental
Os encargos emergentes da presente portaria, para o ano de 2018, com início de procedimento em 2017, encontram-se assegurados por verbas inscritas no orçamento próprio, correspondendo às despesas de compromisso n.º 201700557 (Grupo Orçamental: F1 - Funcionamento) e de financiamento de fundos europeus com o n.º 201700558 (Grupo Orçamental: C4 - Programas INOV).
Artigo 3.º
Ratificação
Pela presente portaria considera-se ratificado o ato de abertura do procedimento concursal com vista à celebração de um contrato de prestação de serviços de seguros, nas modalidades de Seguro de Acidentes de Trabalho, Seguros de Acidentes Pessoais, Seguros de Saúde, Seguros de Bens Patrimoniais, Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel bem como os facultativos de Automóvel e Seguro de Responsabilidade Civil Geral para o ano de 2018, datado de 24 de maio de 2017.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados a 24 de maio de 2017.
5 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias. - 10 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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