1 - Fundamento - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 04 de janeiro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na carreira e categoria assistente operacional (jardineiro).
2 - Nos termos da informação da Gerap, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n. os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada, não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.
3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretario de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".
4 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 114/2017, de 29 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Assistente Operacional (jardineiro) Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 1, cultivar flores, árvores, arbustos ou outras plantas e semear relvados em parques ou jardins públicos; proceder à preparação do terreno, rega, tutoragem e aplicar tratamentos e fertilizações; cortar relvados; proceder às operações de limpeza de canteiros, sacha, monda, controlo de infestantes; efetuar sementeiras, plantações e reprodução de plantas; transplantações e repicagem e assegurar a poda das árvores existentes nos parques, jardins e via pública. Realizar outras tarefas diretamente relacionadas com a função.
6 - Local de trabalho - Área do concelho de Celorico de Basto.
7 - Posicionamento remuneratório - Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, aplicável por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018).
8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Requisitos gerais de admissão - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Sendo que, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado previamente estabelecida, e com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, poderão candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar, no caso de se verificar a impossibilidade de se ocupar os postos de trabalho por recurso aos candidatos mencionados no ponto anterior e, que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 - Requisitos específicos - Poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares da escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 - Os candidatos devem reunir os requisitos (referidos no ponto 9 e 10) até à data limite para apresentação das respetivas candidaturas.
12 - Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas:
12.1 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponibilizado nas instalações da Câmara Municipal, Praça Cardeal D. António Ribeiro, 4890-290 Celorico de Basto, e na respetiva página eletrónica, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
12.2 - Prazo: O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
12.3 - Local: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, ou remetidas por correio, com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a Câmara Municipal de Celorico de Basto, Praça Cardeal D. António Ribeiro, 4890-291 Celorico de Basto.
12.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
13 - Apresentação de documentos:
13.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:
a) Curriculum Vitae, detalhado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);
c) Documento comprovativo das ações de formação profissional (cópia);
d) Declaração/cópia emitida pelo serviço público de origem da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as ultimas duas menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções publicas).
13.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13.3 - É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores do Município de Celorico de Basto, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;
13.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos de documentos das suas declarações.
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema e valoração final de cada método, desde que solicitem, por escrito.
15 - Métodos de seleção: Considerando o artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que estabelecem os métodos obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do trabalhador, bem como o artigo 7.º da referida Portaria que determina quais os métodos de seleção facultativos, tendo-se optado pelos seguintes métodos:
a) Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) - método de seleção obrigatório.
b) Avaliação Psicológica (AP) ou Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - método de seleção obrigatório.
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - método de seleção facultativo.
15.1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
15.2 - Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) - para os restantes candidatos.
15.3 - Os métodos referidos no ponto 15.1. podem ser afastados pelos candidatos através de (declaração escrita) menção expressa no formulário de candidatura aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 15.2., conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
15.4 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultarão da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores e efetuada com as seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos que efetuem Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção:
CF = (PC x40 %) + (APx30 %) + (EPSx30 %)
b) Para os candidatos que efetuem Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção:
CF = (AC x40 %) + (EACx30 %) + (EPSx30 %)
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
15.5 - Prova de conhecimentos assumirá forma oral, terá a duração máxima de 30 minutos e não será permitida no decurso da mesma a consulta de qualquer legislação ou bibliografia para a sua realização e incidirá sobre as seguintes temáticas:
15.5.1 - Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei geral do trabalho em funções públicas; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, Código do trabalho; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Código do procedimento administrativo.
15.6 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referências o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15.7 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Este fator será classificado de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HAx20 %) + (FPx10 %) + (EPx60 %) + (ADx10 %)
em que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
15.7.1 - HA= Habilitação Académica:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores
Habilitações académicas de grau superior à exigida à candidatura - 20 valores
15.7.2 - FP = Formação Profissional:
Sem formação - 0 valores
Com duração igual ou inferior a 40 horas - 10 valores
Com duração superior a 40 horas e igual ou inferior a 80 horas - 16 valores
Com duração superior a 80 horas - 20 valores
15.7.3 - EP = Experiência Profissional:
Sem experiência na área de atividade - 0 valores
Igual ou inferior a 1 ano de experiência na área de atividade - 10 valores
Superior a 1 ano e igual ou inferior a 2 anos de experiência na área de atividade - 12 valores
Superior a 2 anos e igual ou inferior a 3 anos de experiência na área de atividade - 16 valores
Superior a 3 anos de experiência na área de atividade - 20 valores
15.7.4 - AD = Avaliação Desempenho:
Desempenho relevante/excelente: de 4 a 5 - 20 valores
Desempenho adequado: de 2 a 3,999 - 16 valores
Desempenho inadequado: de 1 a 1,999 - 8 valores
15.8 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através duma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Este método de seleção será realizado por técnico com formação adequada para o efeito, de acordo com o fixado no n.º 3 do artigo 12.º da referida Portaria.
As competências essenciais, que serão avaliadas em sede deste método de seleção, constarão do Relatório do técnico a designar para a aplicação do método.
A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4.
15.9 - Entrevista Profissional de Seleção, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, terá uma duração que não pode exceder 30 minutos e a nota final será apurada depois de ponderar os seguintes fatores:
Responsabilidade na execução de tarefas (RET);
Capacidade de iniciativa (CI);
Interesse e motivação pessoal (IMP);
Conhecimento das tarefas inerentes ao posto de trabalho (CT);
A classificação de cada fator far-se-á da seguinte forma:
Elevado - 20 valores
Bom - 16 valores
Suficiente - 12 valores
Reduzido - 8 valores
Insuficiente - 4 valores
O resultado da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será obtido através da seguinte fórmula:
EPS = (RET + CI + IMP + CT)/4
16 - Sistema de Classificação Final - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, sendo de carácter eliminatório pela ordem enunciada.
16.1 - A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
17 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, atender-se-á à maior valoração no fator "Experiência Profissional".
18 - Composição do júri: Presidente do Júri - Idalécio Augusto Monteiro Almeida Carvalho, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística, Ambiente e Recursos Naturais.
Vogais efetivos - Maria Teresa Duarte Canais Seco, Técnica Superior que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Helder Ramos Pêra, Chefe de Divisão de Planeamento e Serviços Socioculturais.
Vogais suplentes: Maria José Teixeira Marinho, Técnica Superior e Artur Jorge Almeida Cardoso, Técnico Superior.
19 - Lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
26 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Monteiro Mota Silva.
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