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Aviso 286/2015, de 9 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho

Texto do documento

Aviso 286/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/

categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria, torna-se público que, por meu despacho de 16 de dezembro de 2014, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da citada Portaria, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento neste organismo nem junto da entidade centralizadora para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

3 - Conforme estipulado no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento através da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às caraterísticas do posto de trabalho em causa.

4 - Número de postos de trabalho - O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Local de trabalho - Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, Praça de Londres, n.º 2, 9.º andar, 1049-056 Lisboa.

6 - Caraterização do posto de trabalho - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, nas seguintes áreas: Suporte técnico às obrigações decorrentes para Portugal na qualidade de membro da Organização Internacional do Trabalho (OIT), nomeadamente: Apoio técnico, com autonomia e responsabilidade, na intervenção técnica nacional para a adoção de instrumentos internacionais do trabalho e na preparação da participação na Conferência anual da Organização, bem como nas demais reuniões no âmbito da OIT; Consulta das organizações representativas dos trabalhadores, empregadores e órgãos do Estado sobre as questões relativas às atividades da Organização Internacional do Trabalho; Preparação da submissão de novos instrumentos internacionais do trabalho à autoridade competente, bem como preparação de relatórios nacionais sobre a aplicação das normas internacionais de trabalho e de estudos levados a cabo pela OIT; Apoio na elaboração e manutenção da página institucional da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, no âmbito dos assuntos da OIT; Análise, tratamento e organização do acervo histórico arquivístico/documental dos assuntos da OIT (em francês); Apoio técnico a outros serviços e entidades em matéria de informação técnica sobre a OIT.

7 - Condições preferenciais - Experiência em matérias de legislação laboral e regulamentação coletiva; experiência e formação em aplicações informáticas de Word avançado, Excel, Access; Outlook, Project e Publisher; experiência na gestão de aplicações informáticas que servem de interlocução com entidades externas e transversais à gestão da administração pública; experiência na elaboração e gestão de conteúdos Web e na elaboração de páginas HTML e CSS.

8 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição de técnico superior, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014).

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

9.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.

9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de acordo com o n.º 3 da LTFP.

9.3 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Nível habilitacional - Licenciatura, preferencialmente da área das Ciências Sociais e Humanas.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica www.sg.msss.pt, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado.

11.2 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, das 09:30 às 12:30 horas e das 14:30 às 17:00 horas, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, Praça de Londres, n.º 2, 9.º andar, 1049-056 Lisboa.

12 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) As atividades que executa;

vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria;

13 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da mencionada Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

15 - Métodos de seleção - Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

16 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

16.1 - A prova de conhecimentos é escrita e tem a duração de 60 minutos.

16.2 - As temáticas a abordar na prova de conhecimentos incidem sobre as funções que caraterizam o posto de trabalho a prover.

17 - A bibliografia e a legislação necessárias à preparação dos temas para realização da prova de conhecimentos serão notificadas aos candidatos até 30 dias consecutivos antes da aplicação deste método de seleção.

18 - A avaliação curricular é aplicável aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, podendo este método ser afastado pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, a prova de conhecimentos.

19 - Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

20 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

21 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica www.sg.msss.pt e afixada nas instalações da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.

23 - Classificação Final (CF):

23.1 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

Em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

23.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 17 do presente aviso, a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

Em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

24 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da mencionada Portaria, sem prejuízo de serem aplicados outros critérios de desempate definidos pelo Júri, caso se mostre necessário.

25 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a aplicar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

26 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

27 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, disponível em www.sg.msss.pt.

28 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é notificada aos candidatos, publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da DGERT e disponibilizada na página eletrónica www.sg.msss.pt.

29 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato.

30 - Composição do Júri:

Presidente: Carla Maria Martins Ferreira, diretora de serviços;

Vogais Efetivos:

Maria Eugénia dos Santos Carvalho, técnica superior, que substitui a presidente nas suas ausências e impedimentos;

Maria Antónia Rico Begucho Jorge Moreira, técnica superior;

Vogais suplentes:

Fernando Miguel Catarino José, diretor de serviços;

Paula Alexandra de Jesus Teixeira, chefe de divisão.

31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de dezembro de 2014. - A Diretora-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, Isilda Maria da Costa Fernandes.

208337877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/328360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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