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Despacho 243/2015, de 9 de Janeiro

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Sumário

Ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento, de vários militares

Texto do documento

Despacho 243/2015

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e de harmonia com o n.º 1 do artigo 260.º e do n.º 1 do artigo 167.º ambos do mesmo estatuto, ingressar na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento, a contar de 1 de outubro de 2014, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 3 do artigo 260.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto:

da classe de condutores de máquinas:

9344603 Bruno Filipe Carvalho da Costa (do quadro)

9310004 Ricardo Jorge de Oliveira Costa (do quadro)

9336702 José Óscar Gonçalves Hipólito (do quadro)

9305900 Cristina Alexandra Barreto da Costa (do quadro)

9336902 Tiago Jorge Bordeira Dias Narciso (do quadro)

9322100 Nuno Miguel Coelho Bonito (do quadro)

9315703 Ricardo Jorge Brito Amaral (do quadro)

109701 Guilherme Correia Grácio (do quadro)

9334203 Hugo José Lourinho Duque (supranumerário)

9330698 António Francisco Pais Sousa Ferreira (supranumerário)

da classe de eletricistas:

9328999 Carlos Eduardo Peniche de Matos (no quadro)

303800 Ricardo Jorge Andrez Marreiros (no quadro)

da classe de eletromecânicos:

9339506 Filipe Alberto da Silva Bernardo (no quadro)

9338706 Armando Filipe Anjo Barros (no quadro)

9311406 Paulo Jorge Diogo Lourenço (no quadro)

9305405 António Joaquim Marques Pereira Fernandes Lima (no quadro)

9301606 Diana Rafaela Marques Lourenço (no quadro)

que concluíram com aproveitamento respetivamente o curso formação de sargentos condutores de máquinas, eletricistas e eletromecânicos. Ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estes militares, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:

na classe de condutores de máquinas:

do 9342902 segundo-sargento CM Nelson Gomes da Silva.

na classe de eletricistas:

9320497 segundo-sargento E Michael Chaves Inácio.

na classe de eletromecânicos:

do 9307905 segundo-sargento EM Daniel Filipe Costa Baião.

26 de dezembro de 2014. - Por subdelegação do Superintendente dos Serviços do Pessoal, o Diretor do Serviço de Pessoal, Jorge Manuel Novo Palma, Contra-almirante.

208328975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/328324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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