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Despacho Normativo 117/84, de 7 de Junho

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Sumário

Revoga o Despacho Normativo n.º 232/80, de 2 de Agosto, que transfere para o Instituto das Participações do Estado, E. P., a titularidade e a gestão das participações do sector público em várias empresas.

Texto do documento

Despacho Normativo 117/84
O Despacho Normativo 232/80, de 2 de Agosto, transferiu para o Instituto das Participações do Estado, E. P., a titularidade e a gestão das participações do sector público no capital de sociedades que exerciam a sua actividade no mercado cimenteiro.

Por força do referido despacho, o IPE, E. P., deveria proceder à alienação de tais participações de acordo com o regime do artigo 34.º da Lei 80/77, de 26 de Outubro.

O IPE, E. P., e posteriormente o IPE, S. A. R. L., que lhe sucedeu, realizaram concursos públicos para a venda das referidas participações e assim foram alienadas as suas participações no capital da REPOR - Betões Portugueses, S. A. R. L., Betão Liz, S. A. R. L., JOMATEL - Empresa de Materiais de Construção, S. A. R. L., e NORDETÃO - Materiais de Construção, S. A. R. L.

O concurso público para alienação da UNIBETÃO, Lda., ficou deserto.
Entende-se, porém, que nada obsta a que a alienação da participação no capital desta sociedade seja realizada de acordo com a orientação que o conselho de administração do IPE, S. A. R. L., tenha por preferível, no exercício dos poderes conferidos pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 330/82.

Assim, determina-se:
1 - É revogado o Despacho Normativo 232/80, de 2 de Agosto.
2 - A alienação da participação do sector público no capital da UNIBETÃO, Lda., será feita nos termos e condições que o IPE, S. A. R. L., seu actual titular, entender adequados, de acordo com o regime estabelecido no artigo 463.º do Código Civil.

Secretaria de Estado das Finanças, 21 de Maio de 1984. - O Secretário de Estado das Finanças, Rui Jorge Martins dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-26 - Lei 80/77 - Assembleia da República

    Aprova as indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-02 - Despacho Normativo 232/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Transfere para o Instituto das Participações do Estado, E. P., a titularidade e a gestão das participações do sector público em várias empresas.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-18 - Decreto-Lei 330/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Transforma o Instituto das Participações do Estado (IPE), E. P., em sociedade anónima de capitais públicos, passando a denominar-se IPE - Investimentos e Participações de Estado, S. A. R. L.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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