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Despacho Normativo 232/80, de 2 de Agosto

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Sumário

Transfere para o Instituto das Participações do Estado, E. P., a titularidade e a gestão das participações do sector público em várias empresas.

Texto do documento

Despacho Normativo 232/80

O Despacho Normativo 16/78, de 19 de Janeiro, transferiu do Instituto das Participações do Estado, E. P., para a Cimpor - Cimentos de Portugal, E. P., ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 285/77, de 13 de Julho, a titularidade e a gestão das participações do sector público nas seguintes empresas: Bepor - Betões Portugueses, S. A. R. L., Betão Liz, S. A. R. L., Jomatel - Empresa de Materiais de Construção, S. A.

R. L., Norbetão - Materiais de Construção, S. A. R. L., e Unibetão - Indústrias de Betão Preparado, Lda.

Considerando que o estabelecimento de uma sã concorrência no mercado cimenteiro é um elemento fundamental do desenvolvimento económico do País numa perspectiva de adesão à CEE;

Considerando que o actual sistema de concentração não permite alcançar o desiderato referido no parágrafo anterior, impondo-se um mais racional ordenamento e gestão das participações do sector público no sector;

Considerando que o Governo, dando execução ao disposto na Lei 80/77, de 26 de Outubro, está empenhado em activar o mecanismo da mobilização de títulos representativos do direito à indemnização, por troca com participações do sector público, em empresas privadas, fora dos sectores vedados à iniciativa privada definidos na Lei 46/77, de 8 de Junho, como é o caso das empresas de betão pronto;

Ouvido o IPE, determina-se:

No ponto que respeita às empresas adiante mencionadas, é revogado o Despacho Normativo 16/78, de 19 de Janeiro, assumindo o Instituto das Participações do Estado, E. P., para os efeitos previstos no artigo 34.º da Lei 80/77, de 26 de Outubro, a titularidade e a gestão das participações do sector público nas seguintes empresas:

Bepor - Betões Portugueses, S. A. R. L.;

Betão Liz, S. A. R. L.;

Jomatel - Empresa de Materiais de Construção, S. A. R. L.;

Norbetão - Materiais de Construção, S. A. R. L.;

Unibetão - Indústrias de Betão Preparado, Lda.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 15 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta, Secretário de Estado da Indústria Transformadora.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/02/plain-32058.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-08 - Lei 46/77 - Assembleia da República

    Veda a empresas privadas e outras entidades da mesma natureza a actividade económica em determinados sectores.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-13 - Decreto-Lei 285/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Define participações no capital de sociedades do sector público e transfere a titularidade do sector público para o Instituto das Participações do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-26 - Lei 80/77 - Assembleia da República

    Aprova as indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-07 - Despacho Normativo 117/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado

    Revoga o Despacho Normativo n.º 232/80, de 2 de Agosto, que transfere para o Instituto das Participações do Estado, E. P., a titularidade e a gestão das participações do sector público em várias empresas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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